Altera procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de covid-19 no município de Carmópolis de Minas.
CONSIDERANDO o agravamento dos índices epidemiológicos fornecidos pelo Comitê Extraordinário e Comitê Técnico Gestor do Plano de Ação e Contingenciamento em Saúde para Enfrentamento da COVID 19;
CONSIDERANDO a ocupação dos leitos na Macrorregião e Microrregião para atendimento à COVID 19;
CONSIDERANDO o comprometimento da assistência à saúde em razão da ocupação de 100% dos leitos da macro região para atendimento a pacientes acometidos da COVID-19, bem como a desmobilização de significativa parte da sociedade acerca da necessidade de manter o isolamento social, distanciamento e demais medidas sanitárias para se evitar o contágio pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO, que o Governo de Minas Gerais anunciou que, a partir do dia 17 de março de 2021, todas as cidades do estado deverão entrar na fase mais restritiva do Plano Minas Consciente;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este ato altera os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Parágrafo único. deverá ser fixada cópia deste Ato na portaria da sede do Poder Legislativo.
Art. 2º Não será deferido o uso da Tribuna Livre até a revogação deste ato.
Art. 3º Não será permitida a participação de público presencial nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas até a revogação deste ato.
Art. 4º Revoga o § 2º do art. 5º do Ato da Mesa nº 02 de 17 de março de 2021.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo complementar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os servidores e demais cidadãos carmopolitanos. Especialmente em observância ao agravamento da situação de saúde pública e à decretação da Onda Roxa imposta pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Carmópolis de Minas, 22 de março de 2021.
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CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO Ver. Presidente ANTÔNIO GABRIEL FRANCISCO RABELO LARA Ver. Vice- Presidente JOÃO FRANCISCO VIEIRA Ver. Tesoureiro MARCELO DE FREITAS DOS REIS Ver. Secretário |








