“Altera procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de covid-19 no município de Carmópolis de Minas.
CONSIDERANDO o agravamento dos índices epidemiológicos fornecidos pelo Comitê Extraordinário e Comitê Técnico Gestor do Plano de Ação e Contingenciamento em Saúde para Enfrentamento da COVID 19;
CONSIDERANDO a ocupação dos leitos na Macrorregião e Microrregião para atendimento à COVID 19;
CONSIDERANDO o comprometimento da assistência à saúde em razão da ocupação de 100% dos leitos da macro região para atendimento a pacientes acometidos da COVID-19, bem como a desmobilização de significativa parte da sociedade acerca da necessidade de manter o isolamento social, distanciamento e demais medidas sanitárias para se evitar o contágio pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO, que o Governo de Minas Gerais anunciou que, a partir do dia 17 de março de 2021, todas as cidades do estado deverão entrar na fase mais restritiva do Plano Minas Consciente;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este ato altera os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Parágrafo único. Deverá ser fixada cópia deste Ato na portaria da sede do Poder Legislativo.
Art. 2º O prédio da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas permanecerá fechado para atendimento ao público em geral, sem prejuízo do funcionamento interno de suas atividades.
Parágrafo único. apenas terão acesso à Câmara Municipal os vereadores, servidores, fornecedores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, para a tratamento de assuntos que não possam ser resolvidos pelos meios que dispõe o artigo 3º.
Art. 3º Qualquer contato, comunicação, pedido de informação, requerimento ou afins de qualquer pessoa física ou jurídica, entidade, poder público e demais, serão realizados exclusivamente pelo e-mail oficial da Câmara Municipal, pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (37) 3333-1704 ou (37) 3333-2299.
Art. 4º Será permitido que os servidores compareçam à Câmara Municipal em dias alternados de modo a evitar contato com os colegas de sala, permanecendo em teletrabalho quando não estiverem na sede física, desde que não haja prejuízo aos trabalhos da Câmara.
§ 1º- Os servidores em teletrabalho deverão disponibilizar número de telefone e endereço de e-mail e permanecer disponíveis, inclusive para comparecer ao prédio da Câmara Municipal durante todo o horário de expediente.
§ 2º- O disposto no caput não se aplica aos serviços de vigilância e portaria do prédio.
Art. 5º Serão mantidas as reuniões ordinárias e extraordinárias, com observância do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, respeitada a distância de 2 (dois) metros entre os parlamentares, uso de máscaras, higienização das mãos e demais medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias durante toda a permanência na sede do Poder Legislativo.
§ 1º- Nas reuniões ordinárias, no momento destinado à Ordem do Dia serão lidos apenas os resumos dos pareceres elaborados pelas comissões.
§2º- Somente será deferido o uso da Tribuna Livre para a apresentação ou exposição de matérias de interesse público que sejam urgentes.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo alterar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os servidores e demais cidadãos carmopolitanos. Especialmente em observância ao agravamento da situação de saúde pública e à decretação da Onda Roxa imposta pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Carmópolis de Minas, 17 de março de 2021.
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CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO Ver. Presidente
ANTÔNIO GABRIEL FRANCISCO RABELO LARA Ver. Vice- Presidente
JOÃO FRANCISCO VIEIRA Ver. Tesoureiro
MARCELO DE FREITAS DOS REIS Ver. Secretário |








