Terça, 05 Março 2024

Câmara acata veto do prefeito e derruba projeto “Saúde na palma da mão”

Por seis votos a quatro, o plenário da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas acatou o veto total imposto pelo prefeito José Omar Paolinelli (PSD) à proposição de lei número 41, de 18 de dezembro de 2023, de autoria do vereador Célio Roberto Azevedo (PSD), que instituía o serviço de atendimento à saúde por meio do aplicativo WhatsApp, denominado “Saúde na Palma da Mão”, originalmente aprovado por unanimidade.

Em votação durante a sessão ordinária do dia 04 de março de 2024, a maioria dos vereadores concordou com as alegações apresentadas pelo alcaide, entre elas a de inconstitucionalidade, por gerar gastos ao Poder Executivo, incompatível, portanto, com as prerrogativas legais do Legislativo. José Omar destacou ainda que se tratava de telemedicina, violando o interesse público e gerando riscos sanitários à população.  Para o prefeito, a proposição de lei não atendia aos princípios da eficiência e do interesse público, tendo em vista que não disciplinava a forma de aplicação e alcance de tais atividades médicas desenvolvidas de modo virtual.

A matéria também provocou divergências entre as comissões permanentes que a analisaram. Enquanto a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) orientou o plenário a derrubar o veto, a de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Patrimônio (CFOTCP) tomou sentido contrário, emitindo parecer favorável ao veto.

Entre outras decisões judiciais, a CLJR exemplificou com sentença do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que existem casos em que os vereadores não estão proibidos de apresentar projetos que gerem gastos ao Executivo, caso específico do apresentado por Célio Roberto. Diz a decisão do STF, em sua Tese 917: “Não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo, lei que, embora crie despesa para a administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do regime jurídico dos servidores públicos”. Ou seja: para a Comissão, o simples fato da iniciativa parlamentar criar despesas aos cofres púbicos não enseja inconstitucionalidade ou ilegalidade, conforme clara decisão do STF.

Em seu parecer, o relator da CFOTCP, vereador Geraldo Lucas (PV), revelou ter entrado em contato com a secretária municipal de Saúde, Daniela Leite Garcia Silva, tendo ela argumentado que, para atender o projeto, a Secretaria teria que contratar profissionais e adquirir equipamentos, onerando os cofres públicos. Ressaltou ainda que não foi anexado ao projeto o impacto financeiro orçamentário, opinando, portanto, pela manutenção do veto.

Em seu pronunciamento, Lucas disse ter procurado a secretária pessoalmente, para saber qual seria a demanda para atender a proposição de lei, recebendo dela a informação de que teria de ser criada uma central de atendimento, com profissionais e equipamentos, para atender a legislação apresentada. Somente por conta do alto custo emitiu o parecer pela manutenção do veto.

Considerando o veto como de cunho político, o relator da Comissão de Legislação, vereador Marcelo de Freitas dos Reis (UNIÃO) argumentou que, após a aprovação do projeto, não cabia mais à Câmara discutir sobre a criação dos dispositivos necessários à sua operacionalização, dentre eles a contratação de equipe. O momento correto a esse tipo de debate teria sido durante a discussão da matéria, o que não foi feito, sendo o projeto aprovado por unanimidade, porque naquele momento não havia nenhuma menção a veto político. “Por que os vereadores não levantaram essa hipótese? Por que não ligaram para a secretária antes de votar?”, questionou, lamentando a rejeição de projeto de tamanha importância social.

O autor da proposição de lei, vereador Célio Roberto Azevedo, disse ter trabalhado intensamente sobre a sua legalidade e que muito contribuiria para a melhorar da qualidade de vida da população. Lembrou que a matéria passou por todos os trâmites do Legislativo, sendo aprovada nas comissões e no plenário por unanimidade. Disse que as alegações do prefeito ao impor o veto não tinham nenhuma fundamentação, não havendo qualquer ilegalidade na proposição. “Manter um veto desses é votar contra a população, um retrocesso para esta Casa Legislativa, que é a Casa da Lei”, argumentou.

Votaram pela manutenção do veto os vereadores José Laércio da Silveira (UNIÃO); Claudinei Vicente da Silveira – Tade (PV); João Francisco Vieira – João do Nhozinho (PSD); Geraldo Lucas (PV); Jaqueline Emilia Luciano (PV) e Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira (PSD).

Votaram pela derrubada do veto os vereadores Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara (PSDB); Célio Roberto Azevedo (PSD); Dirceu da Silva (PSD) e Marcelo de Freitas dos Reis (UNIÃO).

A íntegra dos pronunciamentos sobre o tema pode ser acessada na gravação da sessão, em áudio e vídeo, disponível no site da Câmara.

 

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