Terça, 20 Setembro 2022

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  • “Altera a redação do § 1º do Artigo 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

“Altera a redação do § 1º do Artigo 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º – O § 1º do art. 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 100..........................................................................................................

  • 1º Qualquer cidadão pode utilizar a tribuna livre, mediante autorização do presidente e limitado ao número de três oradores por reunião ordinária, concedendo-se para cada orador dez minutos.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 20 de setembro de 2022.

 

José Laércio da Silveira

 

Presidente da Mesa Diretora

 

Geraldo Lucas de Lima e Silva

 

Secretário da Mesa Diretora

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