Terça, 12 Abril 2022

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  •  Dispõe sobre viagem a serviço e a concessão de diária a servidores e a vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e dá outras providências.

Dispõe sobre viagem a serviço e a concessão de diária a servidores e a vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° O servidor da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e o agente político que se deslocar do Município a serviço, em caráter eventual ou transitório, receberá diária destinada a indenizar as despesas com pernoite, alimentação, estacionamento e transporte realizado no local de destino.

  • 1º O deslocamento de que trata o “caput” deste artigo não abrange as despesas com transporte rodoviário ou aéreo entre o Município de Carmópolis de Minas e os Municípios de destino.
  • 2º Se houver a necessidade de transporte aéreo ou rodoviário, deverão ser apresentadas as passagens ou comprovantes para reembolso, independente da concessão das diárias.
  • 3º A diária será concedida por dia de afastamento, segundo os critérios e valores fixados no ANEXO I constante nesta Resolução.

Art. 2º A concessão de   diária   destina-se   às   seguintes hipóteses:

  • - para comparecer em reuniões com autoridades ou representantes de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para tratar de assuntos de interesse do Município;
  • - para a participação em encontros, seminários, cursos, congressos e congêneres, com o objetivo de ampliar conhecimento para aperfeiçoar o desempenho funcional;
  • - para representar a Câmara Municipal em eventos, mesmo que por representante outorgado pelo presidente ou por ocupante de cargo com atribuições similares;
  • - para comparecer a empresas e institutos de consultoria ou a reuniões   com especialistas em matérias técnicas que sejam objeto de proposições legislativas ou de questões administrativas da Câmara Municipal, ou de interesse do Município;

Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, os beneficiários deverão, no prazo de cinco dias úteis subsequentes ao retorno à sede, apresentar relatório de viagem ou comprovantes que atestem a representação ou a presença nos locais que motivaram a concessão da diária, tais como certificados, atestados de visita ou qualquer outro documento     que comprovem o interesse público na viagem e na atividade realizada.

Art. 3° A percepção de diárias de viagem terá caráter indenizatório, eventual e transitório, vedada a incorporação a qualquer título.

Parágrafo único- considerando a necessidade da despesa ou da viagem, poderá ser utilizado o regime de adiantamento financeiro, nos termos do art. 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados os valores máximos fixados nesta resolução.

Art. 4º Os valores das diárias encontram-se especificados no ANEXO I desta Resolução, e      serão anualmente atualizados.

Art. 5º A solicitação de diária deverá ser feita no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da data da saída para a viagem, por meio da utilização de formulário próprio a ser disponibilizado pela secretaria da Câmara Municipal.

Parágrafo único- A concessão de diárias será condicionada ao requerimento prévio de que trata o caput e a autorização expressa do Presidente da Mesa Diretora, que poderá indeferir a solicitação    se concluir que inexiste interesse público relevante ou se verificar a falta de disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal.

Art. 6º. Deverão ser formalizados processos para a concessão de diárias, instruídos, ao menos, com os documentos e informações a seguir indicados:

  • - formulário preenchido pelo solicitante, indicando o motivo do deslocamento, a duração, a quantidade e o valor total de diárias, conforme modelo constante no ANEXO II desta Resolução;
  • - relatório que demonstre a existência de nexo entre as atribuições regulamentares do cargo e as atividades a serem realizadas na viagem;
  • - deferimento do pedido, confirmando ou retificando expressamente a quantidade de diárias e o respectivo valor;
  • - nota ou comprovante de empenho ou de sub-empenho da despesa e recibo do interessado;
  • – comprovantes de eventuais despesas reembolsáveis, se for o caso.

Art. 7º. Em caso de comprovação de que o beneficiário recebeu diárias em excesso, este ficará sujeito ao desconto dos valores indevidos em folha de pagamento, sem prejuízo da sanção prevista em lei e das demais sanções cabíveis.

Art. 8º. As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotação própria.

Art. 9º. Fica revogada a Resolução nº 06 de 18 de Dezembro de 2014 e a Resolução nº 01 de 24 de Março de 2015.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 12 de abril de 2022.

José Laércio da Silveira

Presidente

 

 

 

Geraldo Lucas de Lima e Silva

Secretário

 

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 01 DE12 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre viagem a serviço e a concessão de diária a servidores e a vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e dá outras providências.

 

 

ANEXO l – DOS VALORES DAS DIÁRIAS   DE VIAGEM

 

 

DESLOCAMENTO

VALOR DA DIÁRIA

DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

100 UFM`s

DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS- PERNOITE

135 UFM`s

FORA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

180 UFM`s

 

 

 

Carmópolis de Minas, 12 de abril de 2022.

José Laércio da Silveira

Presidente

 

 

 

Geraldo Lucas de Lima e Silva

Secretário

 

RESOLUÇÃO Nº 01 DE12 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre viagem a serviço e a concessão de diária a servidores e a vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e dá outras providências.

 

ANEXO Il – DA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM

 

 

Requerente:

 

Vereador (  )

 

 

Servidor (  )

 

 

Cidade de destino:

Data da  saída:

Data do       retorno:

Motivo:

Termo de compromisso

Comprometo-me a apresentar Relatório de Viagem/Prestação de contas acompanhado de comprovantes de passagens, comprovantes de participação em cursos e demais documentos que comprovem a realização da viagem, devidamente atestados, no prazo de (05) dias a contar da data de retorno da viagem ao município de origem, sob pena de sofrer as sanções cabíveis.

XXXXXX,              (dia),                             (mês),             (ano)

 

 

Requerente

 

 

 

 

Presidente

 

Carmópolis de Minas, 12 de abril de 2022.


José Laércio da Silveira

Presidente

 

 

 

Geraldo Lucas de Lima e Silva

Secretário

Lido 272 vezes Última modificação em Segunda, 26 Setembro 2022

 

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