Terça, 04 Junho 2019

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 04 DE JUNHO DE 2019.

“Altera a redação dos artigos 20, 101 e parágrafo 6º do artigo 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

 

 

Art. 1º – O Art. 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmóplis de Minas passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art.20 - Será realizado desconto no subsídio do vereador que deixar de comparecer às reuniões ordinárias, salvo justificativa comprovada e aprovada por maioria simples, exceto nos casos em que o vereador apresentar atestado médico”.

Art. 2º – O parágrafo 6º do artigo 65 do Regimento Interno, passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 65....

§ 6º- As reuniões ordinárias de comissões permanentes poderão ser realizadas de segunda às sextas feiras, não sendo permitido ultrapassar o horário de 16:00 horas nos dias das reuniões ordinárias.

           Art. 3º - O Art. 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmóplis de Minas passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 101. Encerrada a Tribuna Livre será dada a palavra franca a cada vereador que solicitar, obedecendo à ordem das solicitações, por prazo de dez minutos a cada um, prorrogáveis por mais dois minutos, para falar sobre assuntos de interesse geral, fazer comunicação de acontecimentos relevantes, de falecimento de pessoa notória e para explicações pessoais sobre palavras do vereador proferidas ou contidas em seus votos.”

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmópolis de Minas, 04 de junho de 2019.

 

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

 

Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas

Secretário

Lido 492 vezes Última modificação em Terça, 11 Junho 2019

 

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