Terça, 21 Mai 2019

RESOLUÇÃO Nº 03 DE 21 DE MAIO DE 2019.

“Acrescenta § 4º no Art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – O Art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.2º .......................................................................................................................

§ 4º- O prédio da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas somente poderá ser cedido para a realização de velórios ou atos fúnebres de ex-vereadores, ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex funcionários do Poder Legislativo.

            

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 21 de maio de 2019.

 

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

 

Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas

Secretário

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