Terça, 18 Julho 2023

REQUERIMENTO Nº 173/2023

Exmo. Sr. 

Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva

Presidente da Câmara Municipal

CARMÓPOLIS DE MINAS – MG

 

                    Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, requeiro  ao Sr. Prefeito, atendendo reivindicação de profissionais da rede de Municipal de Educação, que estude a possibilidade de instituir um programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva para os professores da rede municipal de ensino do município de Carmópolis de Minas de caráter preventivo e corretivo, dos problemas vocais e auditivos aos quais a referida classe está sujeita e quando detectada alguma disfunção, deverá ser garantido ao professor pleno acesso ao tratamento médico. Proponho assistência preventiva, com a realização de no mínimo um curso teórico-prático, objetivando conscientizar e orientar os professores das alterações vocais e auditivas. Todos os professores da rede municipal de ensino deverão ter consulta preventiva com médicos especializados da rede pública municipal e tratamento quando necessário, em unidades públicas de saúde.  Caberá a Secretaria Municipal de Saúde e ao Departamento Municipal de Educação viabilizar a execução desse programa.

 

JUSTIFICATIVA 

 

O presente requerimento tem  por objetivo a criação do Programa Municipal de Saúde vocal e auditiva e a estruturação de uma linha de cuidados integrados no manejo das principais causas de deficiência vocal e auditiva dos professores, com vistas a minimizar o dano vocal e auditivo destes profissionais.

A atividade do magistério requer uso constante e adequado da voz e consequentemente da audição, o que insere o profissional em situação de risco necessitando de orientação preventiva e atendimento.

As disfonias (distúrbios da voz) são apontadas pelos especialistas como um dos principais problemas diagnosticados em professores. São causados por alterações na voz e responsáveis pelo afastamento e /ou aposentadoria precoce.

Essa minuta de projeto visa diminuir a incidência de disfonias, bem como em muitos casos a perda da audição, consequência bastante comum dentro das escolas municipais.

A saúde vocal e auditiva do professor está relacionada ao intenso ruído nas escolas, condições do ambiente e organização do trabalho e precisa ser abordada de maneira integrada com toda comunidade escolar.

Diante disso, tendo em vista que a medida proposta é de grande interesse público no que se refere à prevenção de doenças vocais e auditivas dos professores da Rede Municipal de Educação, aguardo que o Poder examine a possiblidade de enviar a esta egrégia Câmara para aprovação do presente projeto para que possamos dar início a esse trabalho junto aos nossos professores da rede municipal.

Segue juntamente com esta indicação uma minuta do projeto de lei,  que “Dispõe sobre o Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva   dos  Professores  da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”  de minha autoria, para que o Chefe do Poder Executivo veja a possibilidade de enviar a matéria para ser estudada por nesta Casa, uma vez que não posso apresenta-lá, por gerar despesa para o município, devendo portando partir da administração municipal.

 

Carmopolis de Minas 18 de julho de 2023.

 

Vereador Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara

PSDB

 

 

MINUTA DE PROJETO DE LEI, DE 18 DE JULHO DE 2023.

 

“Dispõe sobre o Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva   dos Professores  da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Vocal e auditiva dos professores da rede municipal de ensino do Município de Carmópolis de Minas.

Art. 2º - O programa rem por objetivo o atendimento médico preventivo e corretivo dos problemas vocais e auditivos aos quais estão sujeitos os professores da rede municipal de ensino.

Parágrafo único. O Programa Municipal  de Saúde Vocal   e auditiva terá caráter fundamentalmente preventivo. Quando detectada alguma disfunção, será garantido ao professor  pleno acesso ao tratamento médico.

Art. 3º - O programa deverá abranger assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de no mínimo um curso teórico-prático objetivando conscientizar e orie4ntar os professores das alterações vocais e auditivas.

Parágrafo único. Deverão ser realizadas, com todos os professores da rede municipal de ensino, consultas preventivas com métodos especializados da rede pública e tratamento, quando necessário, em unidades públicas de saúde.

Art. 4º - Caberá à Secretaria municipal de saúde  e ao departamento municipal de educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do0 programa Municipal de saúde Vocal e Auditiva.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento.

Art.  6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vereador Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara

PSDB

 

 

JUSTIFICATIVA À MINUTA DE PROJETO DE LEI DE 18 DE JULHO DE 2023.

 

“Dispõe sobre o Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva   dos  Professores  da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.

 

A presente minuta de projeto tem por objetivo a criação do Programa Municipal de Saúde  vocal e auditiva e a estruturação de uma linha de cuidados integrados no manejo das principais causas de deficiência vocal e auditiva dos professores, com vistas a minimizar o dano vocal e auditivo destes profissionais.

A atividade do magistério requer uso constante e adequado da voz e consequentemente da audição, o que insere o profissional em situação de risco necessitando de orientação preventiva e atendimento.

As disfonias (distúrbios da voz) são apontadas pelos especialistas como um dos principais problemas diagnosticados em professores. São causados por alterações na voz e responsáveis pelo afastamento e /ou aposentadoria precoce.

Essa minuta de projeto visa diminuir a incidência de disfonias, bem como em muitos casos a perda da audição, consequência bastante comum dentro das escolas municipais.

A saúde vocal e auditiva do professor está relacionada ao intenso ruído nas escolas, condições do ambiente e organização do trabalho e precisa ser abordada de maneira integrada com toda comunidade escolar.

Diante disso, tendo em vista que a medida proposta é de grande interesse público no que se refere à prevenção de doenças vocais e auditivas dos professores da Rede Municipal de Educação, aguardo que o Poder examine a possiblidade de enviar a esta  egrégia Câmara para aprovação do presente projeto para que possamos dar início a esse trabalho junto aos nossos professores da rede municipal.

 

Carmopolis de Minas 18 de julho de 2023.

 

Vereador Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara

PSDB

Lido 163 vezes Última modificação em Quarta, 26 Julho 2023

 

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