Sexta, 31 Março 2023

PROJETO DE LEI Nº 14, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  • “Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.

“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:

Unidade:

0622 – FMS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSP

Função:

0010 – SAÚDE

Subfunção:

0302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:

0032 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Projeto/Atividade:

2054 – CONVÊNIO PRONTO ATENDIMENTO SANTA CASA

Elemento:

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais – Fonte 1500.000.1002

Ficha .......................................................................................R$ 140.000,00

 

Art. 2º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:

Unidade:

0622 – FMS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSP

Função:

0010 – SAÚDE

Subfunção:

0302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:

0032 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Projeto/Atividade:

2054 – CONVÊNIO PRONTO ATENDIMENTO SANTA CASA

Elemento:

3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Fonte 1500.000.1002 – Ficha 760 ................................................R$ 140.000,00

 
   

 

 

Art. 3º. Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 31 de março de 2023

 

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

 

            O presente projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito especial na lei orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde para repasse a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo através de SUBVENÇÂO, para fins de aquisição de CR -  equipamento para digitalização de raio x na Santa Casa.

           

Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

Cordialmente,

           

Carmópolis de Minas, 31 de Março de 2023.

José Omar Paolinelli

Prefeito

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