Quarta, 13 Outubro 2021

PROJETO DE LEI Nº 39, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  • Autoriza o Poder Executivo aumentar o repasse de Subvenção Social e Contribuição.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 Art. 1º. Com fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de 2021, fica o Poder Executivo autorizado a proceder com o aumento da subvenção social e contribuição, conforme as seguintes designações:

 

I – Subvenções Sociais:

 

Entidade

CNPJ

Valor R$

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - FUNDEB

00.809.356/0001-70

34.249,04

Associação Comercial e Empresarial de Carmópolis de Minas - ASCINCAR

86.763.489/0001-79

45.000,00

 

 

Art. 2º - A liberação dos recursos somente ocorrerá mediante celebração de termo de cooperação ou outro equivalente, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, entre o Município e a Entidade interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação mútua entre as partes.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 13 de outubro de 2021.

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,

Estamos encaminhando a V. Exas. para apreciação dos Senhores o Projeto de Lei nº 38, de 06 de outubro de 2021, Autoriza o Poder Executivo aumentar o repasse de Subvenção Social,  para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE .

Justifica-se o aumento de R$34.249,00(trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais) para a APAE no ano de 2021, CONSIDERANDO a complementação-VAAT (Valor Aluno Ano Total) recebida pelo Município, que é uma das três modalidades da complementação da União ao novo FUNDEB, estabelecida na Emenda Constitucional 108/2020 e regulamentada pela Lei 14.113/2020.

Quanto ao aumento do repasse para ASCINCAR- Associação Comercial e Empresarial de Carmópolis de Minas, no valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco  mil reais), tem por finalidade a implantação de decoração de natal e iluminação nos espaços públicos deste município, como: Projetar, adquirir, controlar e executar os serviços e materiais necessários nos seguintes locais: Praça Nossa Senhora do Carmo, Praça dos Passos, Praça do Rosário, parte da Rua Luís Alves e Avenida Dom Alexandre G. do Amaral, para as festividades de fim de ano no Município de Carmópolis de Minas, por meio de cooperação entre a proponente e o Município de Carmópolis de Minas.

Assim,  pois, solicitamos a pronta atenção de V. Exa. e demais Vereadores, na análise e aprovação do Projeto de Lei em tela.

Oportunamente, reiteramos os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Cordialmente,

 

Carmópolis de Minas, 13 de outubro de 2021.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

Lido 286 vezes Última modificação em Quinta, 17 Fevereiro 2022

 

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