Terça, 05 Outubro 2021

PROJETO DE LEI Nº 38 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  • “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Carmópolis de Minas”.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Carmópolis de Minas utilizarem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública, ou tecnologia similar em economicidade e eficiência, aprovada por órgão de inspeção oficial. 

Parágrafo único. Para efeitos desta lei, compreende-se por rede de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados.

Art. 2º. O disposto nesta lei não se aplica projetos já protocolizados até a data de publicação desta lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 05 outubro de 2021.

                                                     

Vereador Fernando Luís Rabelo Lebron (PV)

 

Ver(a). Jaqueline Emília Luciano (Líder do Governo)

 

Ver. José Laércio da Silveira (Líder do DEM)

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 38 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Exmo. Sr. Presidente,

Nobres colegas Vereadores,

A poucos dias a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas autorizou o município a celebrar um empréstimo com o BDMG para a troca das lâmpadas de mercúrio e vapor de sódio por lâmpadas de LED, reconhecendo a necessidade dessa modernização que traz economia aos cofres públicos, ao passo que a nova tecnologia consome menos energia e ainda gera mais luminosidade, garantindo mais segurança para as pessoas, além de conforto visual.

Isto posto, entendeos que os novos empreendimentos devem adotar essa nova tendência logo na origem.

     A substituição das lâmpadas convencionais pela iluminação LED é uma forte tendência, em virtude das vantagens relacionadas a durabilidade e consumo de energia. Isto porque a energia consumida pelo LED é revertida em iluminação e não em calor, evitando-se assim o desperdício de energia. Veja-se o quadro comparativo de durabilidade, consumo e outras informações entre as lâmpadas convencionais, fluorecentes e de LED. Vejamos o quadro comparativo extraído de site da internet:

Retirado do Site:

http://www.abepro.org.br/biblioteca/enegep2013_TN_STO_185_054_22757.pdf

Estudos indicam que a iluminação LED não emite radiação IV/UV, o que evita danos à pele, plantas e também objetos ou produtos expostos como roupas, calçados, móveis, decorações e obras de arte.

 Diante do exposto e do indiscutível alcance contido na presente proposta, solicitamos  aos Nobres Pares desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.

 

Carmópolis de Minas, 05 outubro de 2021.

                                                  

Vereador Fernando Luís Rabelo Lebron (PV)

 

Ver(a). Jaqueline Emília Luciano (Líder do Governo)

 

Ver. José Laércio da Silveira (Líder do DEM)

Lido 304 vezes Última modificação em Quinta, 17 Fevereiro 2022

 

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