Sexta, 10 Setembro 2021

Projeto de LEI Nº 35, de 10 DE SETEMBRO DE 2021  

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  • Autoriza o Município de Carmópolis de Minas a  formalizar contrato de concessão de direito real.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

1º - Fica o Município de Carmópolis de Minas, autorizado a conceder direito real de uso de áreas urbanas ou rurais de sua propriedade, para fins de instalação de antenas difusoras de sinais de TV ABERTA para atendimento à população, nos termos do artigo nº 100 da Lei Orgânica Municipal.

2º - A concessão será por prazo determinado, após a realização de competente procedimento licitatório, em cujo edital deverá constar prazo de vigência, prorrogações e rescisões, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas posteriores alterações.

Parágrafo único A concessão será sem ônus para a concessionária e todas as despesas com instalação de equipamentos, manutenção e eventual desinstalação correrá exclusivamente por sua conta.

3º - Havendo a desinstalação dos equipamentos, a concessionária fica na obrigação de devolver o imóvel à concedente no estado em que o recebeu.

- A Concessionária deverá garantir que os equipamentos a serem instalados na área não causarão qualquer dano à área.

5º- A concessionária, poderá realizar trabalhos necessários ou adequados à instalação e manutenção de equipamentos, desde que não afetem, de qualquer forma, a segurança, a integridade, características originais a área e que seja previamente informado à Administração Municipal, que poderá inclusive, acompanhar a realização dos trabalhos, a seu exclusivo critério.

Art. 6º ­- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 10 de setembro de 2021.

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

JUSTIFICATIVA


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

Encaminho a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza o município a formalizar contrato de concessão de direito real autorizando uso de área de sua propriedade para instalação de antenas e equipamentos de retransmissão de sinal de TV.

Será celebrado entre o Município de Carmópolis de Minas e a Empresa credenciada através de processo  de chamamento público  Termo de Autorização de Uso da  Àrea.

Visando o interesse público na melhoria da transmissão televisiva, diversidade na escolha de canais abertos, e  principalmente quanto a qualidade da imagem. O município conta com apenas 01 (um) canal aberto. A função da TV aberta é proporcionar entretenimento e informações gratuitas ao maior número de pessoas no município de Carmópolis de Minas, estendendo-se a Zona Rural.

Sendo de responsabilidade da contratada a instalação dos equipamentos com todos os custos e despesas inerentes, assim como a operação e manutenção.

Expostas as razões determinantes, renovo a Vossa Excelência os protestos de distinta consideração e apreço.

Atenciosamente,

 

Carmópolis de Minas, 10 de setembro de 2021.

José Omar Paolinelli

Prefeito

Lido 638 vezes Última modificação em Quinta, 17 Fevereiro 2022

 

© 2024 Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Todos os direitos reservados. Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 - Centro. Telefone: (37) 3333-2299

Search