Quarta, 07 Dezembro 2022

PROJETO DE COMPLEMENTAR LEI NO 09 DE 07 DEZEMBRO DE 2022.

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  • “Concede reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

“Concede reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

          A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º – O salário mensal de todos os servidores do Poder Legislativo Municipal fica reajustada em 20 por cento (vinte por cento), a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023. 

Parágrafo Único- Os valores corrigidos no caput do artigo, serão lançados na tabela de vencimentos da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, fixa os vencimentos e estabelece Diretrizes aos Servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e dá outras providências”.

          Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 07 de dezembro de 2022.

 

José Laércio da Silveira

Presidente

Fernando Luís Rabelo Lebron

Vice-Presidente

Geraldo Lucas de Lima e Silva   

Secretário   

Antônio Pinto de Vasconcelos

                         Tesoureiro

 

 

JUSTIFICATIVA

 

“Concede reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

    

Senhores Vereadores,

                    O Projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo autorizar um reajuste nos salários servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, que visa a recomposição da perda inflacionária ocorrida nos últimos anos.

Dentre as funções do Poder Legislativo está a de administrar o seu funcionalismo e prestação dos serviços. É certo que temos um quadro de pessoal pequeno, comparado com outras Câmaras Municipais, e também que os servidores do Poder Legislativo trabalham com dedicação, estando sempre dispostos a cumprir com seus deveres de servidores públicos, portanto o reajuste visa melhor retribuir seus trabalhos.

Ademais, o orçamento comporta o reajuste, conforme será confirmado pela assessoria contábil da casa.

Tudo posto e Cientes da compreensão de todos, contamos com a aquiescência dos nobres pares.

 

Carmópolis de Minas, 07 de dezembro de 2022.

 

José Laércio da Silveira

Presidente

Fernando Luís Rabelo Lebron

Vice-Presidente

Geraldo Lucas de Lima e Silva   

Secretário   

Antônio Pinto de Vasconcelos

                         Tesoureiro

Lido 164 vezes Última modificação em Terça, 21 Fevereiro 2023

 

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