Segunda, 07 Março 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003, 07 DE MARÇO DE 2022

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  • “Autoriza a concessão de descontos de encargos financeiros em créditos da Fazenda Pública Municipal”.

“Autoriza a concessão de descontos de encargos financeiros em créditos da Fazenda Pública Municipal”.

 

          A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder desconto dos encargos financeiros, aqui compreendido os juros e multas, de créditos de impostos e taxas previstas na Lei Complementar nº 99/2019 – Código Tributário Municipal, inscritos em divida ativa, até o percentual de 90% (cem por cento) obedecendo aos percentuais previstos nos incisos I a II para pagamento integral ou parcelados em até seis parcelas mensais:

I – pagamento integral – 90% de desconto;

II – pagamento dividido em 02 a 05 parcelas – 80% de desconto;

III – pagamento dividido em 06 a 10 parcelas – 70% de desconto;

IV – pagamento dividido em 11 a 15 parcelas – 50% de desconto;

V – pagamento dividido em 16 a 20 parcelas – 40% de desconto;

VI – pagamento dividido em 21 a 24 parcelas – 20% de desconto;

  • 1º – Os descontos ora concedidos abrangem somente os créditos inscritos em dívida ativa, com data de inscrição superior a 24 (vinte e quatro) meses da data da publicação da presente lei.
  • 2º – Os valores parcelados não poderão ter prestações com valor inferior a R$100,00 (cem reais);
  • 3º – Os débitos inscritos que forem objetos de cobrança extrajudicial, via cartório de protestos, terão direito metade do desconto previsto no art 1º. e seus parágrafos.
  • 4º – Não farão jus aos descontos constantes neste artigo os débitos inscritos em dívida ativa, cujos processos tenham sido encaminhados para cobrança judicial.
  • 5º – Com relação aos débitos inscritos e já ajuizados, só será feito pedido de desbloqueio de valores, suspensão do processo e/ou extinção do processo após a comprovação de pagamento de pelo menos a primeira parcela do débito negociado administrativamente.

Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até 31 de dezembro de 2022.

 

Carmópolis de Minas, 07 de março de 2022.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

JUSTIFICATIVA

 

Carmópolis de Minas, 07 de março de 2022.

Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores(a).

O presente projeto de lei complementar que ora submetemos à apreciação dos Senhores Vereadores tem como objeto o desconto de juros e multas de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal.

 Considerando a instabilidade econômica causada pela pandemia do Covid19 que compromete o equilíbrio das contas públicas, devendo o administrador tomar providências para o cumprimento das metas impostas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 Considerando que apesar de estarmos empreendendo todos os esforços para reduzir o montante da dívida ativa municipal, sendo que o resultado ainda não é satisfatório devido a vários fatores, principalmente pela grave crise financeira que passa o País.

 O objetivo do presente Projeto de Lei é o de incrementar as receitas próprias com o recebimento de parte da dívida ativa, estimando melhorar a arrecadação e revertê-la em obras, saúde e educação para os munícipes.

 Também é objetivo deste projeto a redução das ações protestadas e/ou ajuizadas para cobrança dos impostos municipais, beneficiando, com isto, toda a população.

 Ressalta-se que na Lei de Diretrizes Orçamentárias, fez-se a menção de que haveria a prerrogativa da redução da multa e juros da dívida ativa, obedecendo ao previsto no art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande importância para o Município, solicito que o mesmo seja apreciado e deliberado.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

Lido 204 vezes Última modificação em Sexta, 22 Abril 2022

 

© 2024 Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Todos os direitos reservados. Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 - Centro. Telefone: (37) 3333-2299

Search