Segunda, 15 Março 2021

PROJETO DE COMPLEMENTAR LEI Nº 04 DE 15 DE MARÇO DE 2021

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  • “Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

 

Art. 1º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, autorizado e efetuar a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas em 5,26% (cinco inteiros e vinte e seis centésimos por cento), com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2021, conforme previsto no § 1º do artigo 20 da lei complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, fixa os vencimentos e estabelece Diretrizes aos Servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e dá outras providências”.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos nela especificados.

 

Carmópolis de Minas, 15 de março de 2021.

 

Célio Roberto de Azevedo

Presidente 

 

Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara

Vice-Presidente

 

Marcelo de Freitas dos Reis               

Secretário

 

João Francisco Vieira

Tesoureiro

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 15 DE MARÇO DE 2021.

 

“Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

 

     Senhores Vereadores,

                    O Projeto de lei complementar que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo efetuar o reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

                    De acordo com a Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008 em seu parágrafo 1º do artigo 20, é assegurado aos servidores da Câmara Municipal revisão geral anual, sempre em 1º de janeiro de cada ano e tendo em vista que para o presente exercício, já foi previsto no orçamento, uma dotação orçamentária suficiente para comportar um reajuste nos vencimentos dos Servidores do Legislativo, sem comprometer os demais compromissos da Câmara para esse ano, esperamos o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente Projeto.

Carmópolis de Minas, 15 de março de 2021.

 

Célio Roberto de Azevedo

Presidente 

 

Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara

Vice-Presidente

 

Marcelo de Freitas dos Reis               

Secretário

 

João Francisco Vieira

Tesoureiro

Lido 354 vezes Última modificação em Quinta, 17 Fevereiro 2022

 

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