Quinta, 25 Fevereiro 2021

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  • Altera dispositivos que menciona da Lei Complementar nº 36, de 30 de outubro de 2008.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 36, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Aos servidores municipais do quadro efetivo, da administração direta e indireta, é assegurado, a cada período de cinco anos de serviço efetivo, adicional de 10%(dez por cento), sobre o seu vencimento base.”

 

Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 25 de fevereiro de 2021.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

Lido 239 vezes Última modificação em Quinta, 17 Fevereiro 2022

 

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