Foi aprovado por unanimidade, pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, na sessão ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2026, projeto de lei de autoria da vereadora Tirzah Teixeira de Freitas (NOVO) e do vereador Gustavo Henrique Oliveira, líder da bancada do PSD, que reduz a testada mínima (largura da fachada) para edificação em lotes urbanos no município, passando de doze para oito metros. O terreno precisa ainda fazer frente para logradouro público aprovado pela Prefeitura.
Conforme justificativa apresentada pelos autores, a proposta tem como objetivo aprimorar a legislação municipal, adequando-a às necessidades sociais e à legislação federal, garantindo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o acesso à moradia. Tal medida se fundamenta em três pilares principais:
1 - Harmonização com a legislação federal, alinhando a legislação municipal à Lei Federal 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano no Brasil. Dessa forma, a medida proposta não constitui uma inovação desprovida de parâmetro, mas sim uma adequação ao padrão estabelecido pela União, competente para legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.
2 - Efetivação da função social da propriedade. A Constituição Federal estabelece que a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A exigência de uma testada mínima de 12 metros, em muitos casos, cria um obstáculo para a regularização e o aproveitamento de lotes menores, inviabilizando o direito à moradia para uma parcela da população e incentivando a ocupação irregular. A redução para 8 metros democratiza o acesso ao solo urbano, permitindo um melhor aproveitamento dos espaços e contribuindo para a regularização fundiária, essencial para a dignidade humana e o combate à especulação imobiliária. Tribunais superiores já se posicionaram, no sentido de que a função social deve prevalecer sobre regras municipais excessivamente restritivas, que impeçam o acesso à propriedade.
3 - Desenvolvimento urbano sustentável. A flexibilização da testada mínima permite maior diversidade arquitetônica e um adensamento populacional mais equilibrado, em áreas já dotadas de infraestrutura, otimizando o uso dos recursos públicos e evitando a expansão desordenada da malha urbana. A medida fomenta a construção civil e o desenvolvimento econômico local de forma sustentável.
(Esta reportagem não reproduz o texto integral do projeto de lei.)

