Foi aprovado por unanimidade, em dois turnos, pela Câmara de Carmópolis de Minas, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e crédito adicional suplementar, mediante anulação parcial de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação, no orçamento do exercício financeiro de 2026, até o valor global de R$ 1.897.883,12.
De acordo com justificativa assinada pelo prefeito Célio Roberto Azevedo (UNIÃO), a proposta legislativa tem por objetivo, de um lado, viabilizar a finalização da obra de construção da Escola Municipal Professora Elaine Aparecida Ferreira Siqueira, situada na Rua São Genaro, Bairro Santa Helena, destinada ao atendimento de alunos do Ensino Fundamental em tempo integral, mediante a criação de projeto/atividade específico no orçamento municipal.
O projeto/atividade contemplará o recurso de repasse do Convênio nº 1261000444/2026, celebrado com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), no valor de R$ 1.200.000,00; a respectiva contrapartida municipal exclusiva, no valor de R$ 248.795,93 e o valor complementar necessário à conclusão da obra, oriundo da aplicação dos 4% da receita de impostos vinculada à manutenção da educação em tempo integral, no valor de R$ 449.087,19.
De outro lado, a proposta objetiva o reforço e a criação de elementos de despesa destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas municipais de ensino fundamental e para as creches municipais, no âmbito do Convênio nº 1261003288/2026, também celebrado com a SEE/MG, no valor total de R$ 640.000,00, sendo R$ 291.947,00 destinados ao reforço da Ficha 126, já existente na Unidade 421 – Ensino Básico - Fundamental, e R$ 145.053,00 destinados à criação de elemento de despesa na Unidade 422 – Ensino Básico – Infantil - Creche, ação até então desprovida da respectiva fonte de recursos.
O prefeito esclareceu que os recursos necessários à cobertura das despesas autorizadas decorrem, quanto aos valores repassados pelo Estado por meio dos convênios, do excesso de arrecadação apurado na fonte de recursos vinculada nº 1.571.000.0000; e, quanto à contrapartida municipal exclusiva e ao valor complementar da fonte de aplicação dos 4% em escola de tempo integral, da técnica de anulação parcial de dotações orçamentárias, fichas nº 129, 123, 144, 177 e 191, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Dessa forma, o impacto financeiro sobre as contas públicas do município permanece devidamente equacionado, preservando-se o equilíbrio fiscal, sem a criação de novas obrigações sem o correspondente lastro financeiro.
(Esta reportagem não reproduz o texto integral do projeto de lei.)

