Foi aprovado, por unanimidade, pelo Poder Legislativo de Carmópolis de Minas, na sessão ordinária realizada no dia 31 de agosto de 2026, substitutivo ao Projeto de Lei proposto pela bancada do Partido NOVO, que dispõe sobre a aplicação do princípio da transparência à lista de espera para o Programa Municipal de Castração de Cães e Gatos.
De acordo com o texto aprovado, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a administração pública, o Poder Executivo Municipal dará ampla divulgação à lista de espera dos cidadãos inscritos para participação no Programa Municipal de Castração de Cães e Gatos. A divulgação será realizada, preferencialmente, por meio do Portal da Transparência ou em outro canal eletrônico oficial de livre acesso à população. A lista de espera será publicada de forma a assegurar o controle social da ordem de inscrição e do atendimento, garantindo-se a impessoalidade do processo. A lista deverá ser mantida permanentemente atualizada pelo órgão responsável.
Os critérios de seleção e as eventuais regras de prioridade para o atendimento pelo Programa deverão ser definidos em regulamento pelo Poder Executivo e publicados no Portal da Transparência ou em outro meio oficial de divulgação do município.
O Poder Executivo poderá divulgar, periodicamente, dados estatísticos sobre os resultados do Programa Municipal de Castração, como o número de animais atendidos e o tempo médio de espera, a fim de promover a transparência ativa.
O Poder Executivo regulamentará a Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação, adequando sua aplicação às rotinas administrativas existentes. As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas aos órgãos competentes, suplementadas se necessário, não implicando em criação de novas despesas não previstas no orçamento vigente.
De acordo com a justificativa dos propositores, o substitutivo mantém a nobre intenção do projeto original, tornando-o, contudo, mais robusto do ponto de vista jurídico e alinhado à jurisprudência sobre a matéria.
A proposição foi assinada pelos vereadores João Vitor Leite Rabelo, Alex Enfermeiro e Tirzah Teixeira de Freitas.
(Esta reportagem não reproduz o texto integral do projeto de lei.)

