Assinada por todos os vereadores, foi aprovada pelo Poder Legislativo de Carmópolis de Minas, na sessão ordinária realizada no dia 16 de março de 2026, proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal, que altera o inciso II do Artigo 42, que passa a ter a seguinte redação: II - licença por prazo superior a cento e vinte dias. A decisão, segundo os propositores, visa aprimorar a gestão de pessoal no âmbito municipal, estabelecendo critério objetivo para o afastamento de agentes públicos. Afirmam os vereadores que a alteração não apenas moderniza a legislação, mas também a alinha com os princípios constitucionais que regem a administração pública, promovendo maior eficiência, isonomia e, acima de tudo, segurança jurídica.
Argumentam os parlamentares que a fixação de um prazo claro e objetivo para licenças, como o período superior a 120 dias, é fundamental para eliminar a discricionariedade excessiva e evitar interpretações divergentes que possam levar a tratamento desigual entre os agentes públicos. Ao estabelecer uma regra uniforme, a norma garante que todos os servidores em situação análoga recebam o mesmo tratamento, em plena conformidade com o princípio da isonomia.
Ainda segundo os vereadores, a proposta confere segurança jurídica tanto para o gestor, que terá um critério claro para a tomada de decisão, quanto para o servidor, que terá seu direito previsível e protegido de análises subjetivas. A definição do prazo de 120 dias como marco para a convocação de suplentes ou para a adoção de outras medidas administrativas reflete uma simetria com as regras estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual para o afastamento de membros do Poder Legislativo. Essa simetria fortalece a coerência do ordenamento jurídico municipal. Decisões de tribunais de justiça têm reforçado a necessidade de os municípios observarem essa simetria, sob pena de inconstitucionalidade. A fixação de um prazo definido permite que a administração se organize para substituições temporárias ou definitivas de forma planejada, sem sobressaltos.
“Em suma, a alteração proposta é uma medida de boa governança, que alinha a Lei Orgânica à regra constitucional , confere tratamento isonômico aos agentes públicos e fortalece a segurança jurídica, a eficiência e a continuidade dos serviços prestados à comunidade”, concluíram os vereadores”.








