O plenário do Poder Legislativo de Carmópolis de Minas aprovou, por unanimidade, projeto de lei do vereador Fernando Luis Rabelo Lebron (REDE) que altera a lei nº 2.468, de 10 de julho de 2025, que dispõe sobre a celebração de convênio com instituições bancárias ou cooperativas de crédito, para concessão de empréstimo consignados aos servidores ativos e inativos da administração direta municipal e também para abertura de conta salário.
O Artigo 1º da Lei nº 2.468 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Município de Carmópolis de Minas autorizado a celebrar convênio com instituições bancárias ou cooperativa de crédito autorizadas pelo Banco Central do Brasil, a conceder empréstimos consignados aos servidores públicos a agentes políticos da administração direta de Carmópolis de Minas, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, desde que haja autorização expressa do servidor contratante.
O Artigo 3º da Lei nº 2.468 passa a vigorar com a seguinte redação: “Os empréstimos destinam-se a todos os servidores municipais, observados os critérios da instituição bancária concedente.”
Justificando a iniciativa, Fernando argumentou que, após a recente publicação da lei nº 2.468, percebeu um erro no início da redação do Artigo 1º, que autorizou os servidores a celebrar convênios com as instituições bancárias, enquanto quem deve fazê-lo é o município. A alteração visa corrigir o equívoco. A alteração no Artigo 3º foi feita para que todos os servidores, desde que de acordo com o concedente, possam fazer empréstimos, não se limitando tão somente aos servidores efetivos.








