Terça, 21 Outubro 2025

Projeto do Executivo que municipaliza o trânsito recebe elogios no plenário

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Ao comentar sobre o Projeto de Lei nº 61, que dispõe sobre a municipalização do trânsito no município de Carmópolis de Minas, encaminhado à Câmara pelo Poder Executivo Municipal, o vereador João Vitor Leite Rabelo (NOVO) destacou, na sessão ordinária do dia 20 de outubro de 2025, a pertinência da iniciativa, em vista da urgência de reordenamento do trânsito na cidade.  

João Vitor destacou a necessidade, sentida há bastante tempo, de melhorias no setor, hoje um dos principais problemas do município. Para ele, a municipalização do trânsito trará muitas melhorias à população, entre elas a implantação do sistema de estacionamento rotativo, sinalizações, fiscalização, segurança dos pedestres, lavratura de multas e tudo que diz respeito à movimentação de veículos automotores.

“A gente vê a área central precisando muito dessas melhorias”, grifou o parlamentar, apontando a ausência de espaços de estacionamento para pessoas que necessitam ir a bancos ou fazer compras no comércio, gerando perdas para os munícipes e para a economia municipal.

O projeto do Executivo cria, na estrutura administrativa, o Departamento Municipal de Trânsito, que terá como sigla “CARMOTRANS”, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural. Após os trâmites legais, Carmópolis de Minas passará a integrar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), assumindo as competências para exercer diretamente as atividades de engenharia de tráfego, fiscalização, educação, controle e aplicação de penalidades de trânsito.

De acordo com o projeto, a integração ao SNT dar-se-á mediante formalização junto ao órgão federal competente, observadas as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), O CARMOTRANS deverá encaminhar requerimento formal aos órgãos competentes, instituído com os documentos e informações exigidos pela legislação e regulamentações pertinentes, incluindo plano de atuação, estrutura organizacional e comprovação da capacidade operacional do órgão executivo municipal de trânsito.

O CARMOTRANS somente exercerá suas atribuições legais e regulamentares após a sua efetiva integração ao SNT, de modo a resguardar a legalidade dos atos administrativos, evitar nulidades e assegurar a estrita observância da distribuição constitucional e legal de competências.

 

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