Sexta, 22 Mai 2020

Auxílio Emergencial e inconsistências no sistema DATAPREV

Escrito por

Senhores(as),

PARA ESCLARECIMENTOS :

 

"Em 13/05/2020, a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, por meio do Ofício-Circular nº 155/2020, encaminhou certidão com as providências adotadas por aquele colendo Tribunal, tendo em vista as incongruências encontradas no cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e a Receita Federal na análise dos requerimentos relativos ao auxílio emergencial.

Segundo informações da Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania, a Dataprev, empresa responsável pela concessão do auxílio emergencial, antes não estava fazendo diferenciação entre os candidatos eleitos e os suplentes. Por isso, as incongruências estavam ocorrendo no cruzamento de dados dos eleitores.

Contudo, esse equívoco foi corrigido e a partir de agora essa diferenciação entre eleitos e suplentes será feita.

Além disso, referida empresa irá rever, de ofício, os pedidos que foram indeferidos. É importante esclarecer que os indeferimentos dos pedidos dos auxílios emergenciais em razão das incongruências encontradas no cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e a Receita Federal decorreram única e

exclusivamente de falha operacional no sistema da Dataprev e não da Justiça Eleitoral."(Comunicado 12 do SGI, TRE/MG)

 

Atenciosamente,

208° ZE/MG.

 

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