Câmara Municipal

Câmara Municipal (35)

Horário de funcionamento 12:00 as 16:30

Consulta às leis (qualquer esfera)
Impressão e xerox (480 cópias semestrais)
Banco de currículos Auxílio na elaboração de currículos
Encaminhamento de currículos
Consultas perante ao INSS (mediante conta gov ouro ou prata com senha)
Emissão de segunda via de contas e impostos
Recebimento de bens e documentos perdidos
Inscrição em concursos
Emissão de certidões negativas de débitos e no âmbito criminal
Consultas junto a receita federal

Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Acesse a Lei clicando aqui

Formulário para requisição de Informações, Documentos e Esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas a Legislação, ao Legislativo Municipal ou quaisquer outras eventuais dúvidas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 As atribuições da Câmara Municipal passam desde a representatividade dos anseios da população até a condição de fiscalizador do dinheiro público. A função que melhor traduz a instituição Câmara Municipal é a função legisladora que tem como atividades mais comuns legislar sobre tributos de sua competência, autorizar isenções e outros benefícios, votar o Orçamento anual, e Plurianual, criar e extinguir cargos públicos, suplementar a Legislação Federal e Estadual no que couber, fixar remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores. bandeiras 

 

As Audiências Públicas são reuniões realizadas pelas comissões com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação na Câmara ou para tratar de questão de interesse público relevante que esteja dentro dos temas reservados para a comissão.

A audiência pública pode acontecer tanto no prédio da Câmara quanto fora dele, nas diferentes regiões do município, mediante requerimento de qualquer vereador.

As Sessões Solenes destinam-se a comemorações ou homenagens. São convocadas pelo presidente ou por deliberação do Plenário para o fim específico que lhes for determinado.

As Reuniões Extraordinárias são aquelas que fogem da rotina, normalmente servem para o debate de projetos urgentes, que não podem esperar pela próxima Ordinária.

Elas são convocadas pelo presidente do Legislativo em tempo hábil e agendadas para a data e horário que ele julgar mais conveniente.

Vale ressaltar, que apesar de não estarem previstas no calendário legislativo, os edis não recebem nenhuma gratificação para participarem delas.

Nesses encontros o foco é específico na matéria que motivou a convocação dos parlamentares, há apenas apresentação, discussão e votação da mesma e, por isso, não conta com oradores.

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