Câmara Municipal

Câmara Municipal (34)

Carmópolis de Minas é um município brasileiro do estado de Minas Gerais. Sua população é de aproximadamente 17.048 habitantes. Sua área é de 401,7 km².

A principal atividade econômica é a agricultura.

O primeiro nome da localidade foi Japão, segundo documentos de 1862, quando foi criada a freguesia pela Lei Provincial n. 1144 de 24 de setembro. Em 27 de dezembro de 1948 foi elevada à categoria de cidade com o nome de Carmópolis de Minas. O nome - "cidade (pólis) do Carmo" - homenageia sua padroeira Nossa Senhora do Carmo e remete ao Monte Carmelo, por sua topografia montanhosa. Para o antigo nome, contam-se duas versões: teria provindo de um passáro homônimo da região ou da expressão "já há pão" pronunciada pelos bandeirantes ao serem acolhidos pelos habitantes locais quando de sua povoação. Há ainda um povoado rural que conserva o antigo nome da cidade, o povoado do Japão Grande.

Os primitivos habitantes da região foram os índios Carijós, Goianazes e Cataguás. Por volta de 1700, a região recebeu os primeiros brancos, bandeirantes paulistas e portugueses, em demanda ao sertão goiano. Prosseguindo em sua aventura, teriam estes brancos deixado alguns remanescentes cuidando da lavoura, para se garantirem de suprimento durante o regresso. Anos depois, ao voltarem, encontraram o local já desenvolvido, tendo-lhes sido oferecido até pão, manufaturado com trigo de plantio local. Em 1807 foi iniciada a construção da Igreja Matriz, pelo padre Domingos da Costa Guimarães. O povoado foi se desenvolvendo lentamente, e em 1862 passou a ser termo da Vila de Oliveira, assim permanecendo até sua emancipação em 1948, vindo a receber o nome de Carmópolis de Minas.

Destacam-se quatro sítios arqueológicos na cidade, onde são encontrados petróglifos – rochas originárias do período da pré-história, que contêm inscrições gravadas em sua superfície.

Filhos ilustres: Célio de Castro (médico, ex-prefeito de Belo Horizonte); Petrônio Bax (artista plástico).

Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Acesse a Lei clicando aqui

Formulário para requisição de Informações, Documentos e Esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas a Legislação, ao Legislativo Municipal ou quaisquer outras eventuais dúvidas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

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Segunda, 12 Dezembro 2016

Transparência

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Segunda, 07 Setembro 2015

Em construção

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Em fase de desenvolvimento, em breve estará concluso.

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