Terça, 12 Setembro 2023

Furtos de defensivos e equipamentos agrícolas podem estar ligados a crime de receptação

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Ao abordar tema ligado ao aumento da criminalidade em Crmópolis de Minas, na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 04 de setembro de 2023, o vereador Claudinei Vicente da Silveira, líder do PV, argumentou que, se existem roubos de produtos e equipamentos em hortas de tomates, é porque existem compradores para o material roubado. Claudinei apontou a existência  de pessoas que adquirem máquinas e defensivos agrícolas mais baratos e, com certeza, esses produtos têm origem ilícita, pois existem listas de preços médios de mercado para essas mercadorias, que devem ser consultadas antes de se realizar a compra.

O parlamentar defendeu o estabelecimento de parcerias entre os produtores, de modo que possam se defender desse tipo de crime. Uma das maneiras seria a denúncia anônima, por meio da qual os policiais investigam, com o objetivo de constatar o fato. Outra forma seriam reuniões entre produtores rurais, nas quais esses fatos possam ser debatidos.

O pronunciamento de Claudinei ocorreu como comentário relacionado à secção “Tribuna Livre”, na qual o empresário Welder Rodrigo Borges externou sua preocupação com o rápido aumento da criminalidade no município, citando as hortas de tomates como um dos principais alvos dos ladrões.

Em seu Artigo 180, o Código Penal Brasileiro (CPB) tipifica os casos de receptação, caracterizada quando uma pessoa adquire algum produto que possa ser fruto de crime. De acordo com o CPB, entende-se como receptação o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Entende-se por receptação qualificada, adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime. Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. Equipara-se à atividade comercial, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. O CPB diz ainda sobre a receptação: adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso. Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

 

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