Terça, 08 Novembro 2022

PAL Nº 28-2022 - Contratação de serviços gráficos para a Câmara Municipal (Concluído) (Dispensa de Licitação)

Escrito por

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para contratação de serviços gráficos para a Câmara Municipal, sendo:

Item

Quantidade

Preço unit.

Preço total

Capa para projeto cartolina 240g 47x32

1.200

1,50

1.800,00

Carimbo automático nº 30

2

55,00

110,00

Carimbo automático nº 40

2

65,00

130,00

Carimbo automático nº 60

2

75,00

150,00

Cartão 10x21 papel 180g

200

1,10

220,00

Envelope saco branco 22x32

250

2,30

575,00

Papel timbrado A4 75g 4x0

10.000

0,26

2.600,00

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2503 33903000 (2022) – Material de consumo

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 8 de novembro de 2022.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 8 de novembro de 2022.

 

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para o fornecimento de serviços gráficos para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente

 




Processo Administrativo n° 28/2022, Dispensa de Licitação n° 27/2022

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços gráficos para a Câmara Municipal, sendo:
Item Quantidade Preço unit. Preço total
Capa para projeto cartolina 240g 47x32 1.200 1,50 1.800,00
Carimbo automático nº 30 2 55,00 110,00
Carimbo automático nº 40 2 65,00 130,00
Carimbo automático nº 60 2 75,00 150,00
Cartão 10x21 papel 180g 200 1,10 220,00
Envelope saco branco 22x32 250 2,30 575,00
Papel timbrado A4 75g 4x0 10.000 0,26 2.600,00

O valor da contratação está estimado em R$5.585,00 (cinco mil quinhentos e oitenta e cinco reais).
O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 8 de novembro de 2022.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria de Fátima Teixeira
Membro

Magna Leite Fagundes Padilha
Membro


PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 8 DE NOVEMBRO DE 2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços gráficos para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Carmo Gráfica Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 8 de novembro de 2022.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 28/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 27/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 8 de novembro de 2022.

 

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

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