Sexta, 08 Abril 2022

PROJETO DE LEI Nº 10, DE 08 DE ABRIL DE 2022.

  • “Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.

“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.324 de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o programa e projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:

Unidade:

2830 – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Função:

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

0243 – ASSIST. A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Programa:

0086 – FAMÍLIA ACOLHEDORA

Projeto/Atividade:

2175 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA

Elemento:

3.3.90.48.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – Fonte 100.000 – Ficha 1076...........................................R$ 30.000,00

 

Art. 2º. Fica autorizada a inclusão na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA previsto para o quadriênio 2022/2025, o programa e o projeto/atividade, especificado no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:

Unidade:

2820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função:

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção:

0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa:

0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Projeto/Atividade:

2160 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA DE PASSAGEM

Elemento:

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Fonte 100.000 – Ficha 0882..............................................R$ 30.000,00

 

Art. 4º. Em caso de necessidade, fica autorizado a utilização de recursos decorrentes de suplementação de receita, nos termos do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.324, de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

 

Art. 5º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 08 de abril de 2022.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

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