Sexta, 13 Dezembro 2024

ORDEM DA 23ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - 16/12/2024

23ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS DEZESEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024, ÀS 16:00 HORAS.

 

ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA

 

I – Votação das emendas impositivas:

Emenda Impositiva Nº 01 da Bancada União Brasil (Célio, Dirceu e Marcelo) ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 02 de autoria do Ver. João ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 03 da Bancada PSD (João e Whatiffa) ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 04 de autoria do Ver. Célio ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 05 de autoria do Ver. Marcelo ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 06 de autoria do Ver. Dirceu ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 07 de autoria do Ver. José Laércio ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva (Individuais  Conjuntas ) Nº 08 de autoria dos vereadores Fernando, José Laércio, João , Jaqueline, Whatiffa e Geraldo Lucas ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 09 de autoria do Ver. Geraldo Lucas ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 10 de autoria da Bancada REDE (José Laércio, Fernando, Jaquleine, Claudinei e Geraldo Lucas) ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 11 de autoria da Vereadora Whatiffa ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 12 de autoria da Vereadora Jaqueline ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 13 de autoria do Ver.  Claudinei ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 14 de autoria do Ver. Fernando ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 15 de autoria do Ver. Antônio Gabriel ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 16 da Bancada PSDB ( Antônio Gabriel ) ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

II Votação da Emenda modificativa nº 01 ao Projeto de Lei nº 39, de autoria dos vereadores Claudinei, Fernando , José Laércio, João , Whatiffa, Jaqueline e Geraldo Lucas.

III– Votação em 1º turno do Projeto de Lei Nº 39 “Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”.

IIV - Apresentação e votação da emenda modificativa nº 02 ao Projeto de Lei nº 43, de 31 de outubro de 2024

V-Apresentação e votação emenda aditiva nº 03 ao Projeto de Lei nº 43, de 31 de outubro de 2024

VI- Votação em 1º turno do substitutivo ao Projeto de Lei Nº 43, que ´´Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais e Contribuições no Exercício de 2025 e dá outras providências``.

VII- Votação em 1º turno do Projeto de Lei Nº 43, que ´´Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais e Contribuições no Exercício de 2025 e dá outras providências``

VIII -Votação em 1º turno do Projeto de Lei 47, que “Altera o índice de suplementação da Lei Ordinária nº 2.408, de 13 de dezembro de 2023”, de autoria do Poder Executivo.

 

 

Carmópolis de Minas, 13 de dezembro de 2024.

 

Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron

Presidente da Mesa Diretora

Lido 49 vezes

 

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