Domingo, 25 Dezembro 2016

Aprovada lei de habilitação sanitária

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou projeto de lei do Poder Executivo, que dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte, a ser feita pelo órgão de controle ou de defesa sanitária competente. Para os fins da nova lei, considera-se estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte: o estabelecimento de propriedade ou sob gestão individual ou coletiva de agricultor familiar, localizado no meio rural, com área útil construída de até duzentos e cinquenta metros quadrados, que produza, beneficie, prepare, transforme, manipule, fracione, receba, embale, acondicione, conserve, armazene, transporte ou exponha à venda, produtos de origem vegetal e animal, para fins de comercialização. Os produtos de origem animal podem ser adicionados de produtos de origem vegetal.
Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios básicos de higiene, necessários à garantia de inocuidade, qualidade e integridade dos produtos e à saúde do consumidor; as condições gerais de instalações, equipamentos e práticas operacionais que respeitem as diferentes escalas de produção; as especificidades regionais de produtos; as formas tradicionais de fabricação; a realidade econômica dos agricultores do município.
A lei será regulamentada por meio de decreto do Poder Executivo, que deverá estabelecer critérios simplificados para exame das condições de funcionamento dos estabelecimentos; requisitos e normas operacionais para a concessão da habilitação sanitária ao estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte; critério simplificado para o exame das condições de funcionamento dos estabelecimentos, conforme exigências higiênico-sanitárias essenciais para a obtenção do certificado de registro e do cadastro e para a transferência de propriedade; detalhamento das ações de inspeção, fiscalização, padronização, embalagem, cadastro, registro e relacionamento dos estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte, bem como normas para aprovação de seus produtos, incluindo a metodologia de controle de qualidade e sanidade, contempladas na esfera estadual; normas complementares para comercialização a granel e em retalhos;
 e normas complementares relativas às condições gerais das instalações, dos equipamentos e procedimentos operacionais, de boas práticas dos estabelecimentos , observando os princípios básicos de higiene e sanidade. A nova lei lista as normas de habilitação, de inspeção e de fiscalização sanitária, especifica o estabelecimento e os produtos de origem vegetal e animal; descreve o estabelecimento misto e os serviços de inspeção e fiscalização. 

 

Pequenos laticínios serão beneficiados 

Falando durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, realizada no dia 21 de novembro de 2016, Delfina Resende Furtado, veterinária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CIDRUS) da cidade de Candeias (MG) prestou esclarecimentos ao plenário do Legislativo, sobre o fechamento de algumas pequenas agroindústrias de laticínios do município pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), por não estarem inseridas em nenhum órgão fiscalizador. Ela afirmou que não houve nenhuma interferência municipal nesses atos e que o município se esforçava para conseguir reabrir essas empresas, o que seria possível por meio da aprovação, pela Câmara, do projeto do Poder Executivo já em tramitação na Casa. Delfina revelou ter havido uma denúncia junto ao IMA, órgão de fiscalização do Estado e que a reabertura desses negócios necessitava da aprovação da matéria que regulamenta a agroindústria familiar. Ela se colocou à disposição dos vereadores para os esclarecimentos necessários a respeito do projeto, antes de sua votação.
Delfina explicou que trabalhava para ajudar os proprietários a cumprirem as leis. “Nas visitas que fizemos a essas indústrias, constatamos o quanto é grande a produção de leite em Carmópolis, constituindo-se numa grande fonte de renda. Queremos ajudar e estamos à disposição, na Prefeitura, para esclarecimentos”, afirmou. Também abordando o mesmo tema, Rosângela Silva Vasconcelos, coordenadora do consórcio no município de Camópolis de Minas, reforçou o argumento de que o fechamento das agroindústrias não teve interferência da Prefeitura, tendo a ação partido diretamente do Estado. Para reabrir seu negócio e se adequar à legislação, o proprietário precisa se enquadrar na condição de agricultor familiar, o que pode ser feito num prazo de 90 dias, sendo, entretanto, algumas exigências, de cumprimento imediato. Esta é a única forma de manter os estabelecimentos abertos, enquanto se adéquam à legislação. Manifestando-se durante a sessão, vereadores e líderes de bancada concordaram com o projeto, pois diz respeito aos interesses diretos da comunidade e dos trabalhadores do setor, sendo necessário regularizar a situação, para que suas empresas continuem abertas e gerando empregos na cidade.

 

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