Terça, 03 Outubro 2023

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 9/2023

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

(Processo Administrativo n.º 46/2023)

 

Torna-se público que a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por meio do Setor de Compras e Licitações, realizará dispensa física, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Ato da Presidência nº 01/2023 e demais normas aplicáveis.

Data da sessão: 11/10/2023

Horário da abertura e análise das propostas: 14 horas

Critério de Julgamento: menor preço

OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa para execução de obra de drenagem do prédio público sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no município de Carmópolis de Minas, em conformidade com o constante na planilha orçamentária e memorial descritivo global, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.

1.    CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO

 

  • Poderão participar deste processo de Dispensa de Licitação, observado o subitem 12.1.1 deste AVISO, pessoas jurídicas cujo objeto social compreenda a atividade objeto deste procedimento de contratação direta, desde que comprovem possuir os requisitos necessários à qualificação nos documentos especificados no item 5 deste AVISO, vedados os que estiverem cumprindo sanções previstas na legislação vigente, aplicável à matéria.
  • Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
  • Não poderão participar da presente dispensa de licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
    • Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da dispensa de licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
    • Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,         até o terceiro grau;
    • Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do AVISO, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
    • Pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade incompatível com o objeto desta Dispensa de Licitação;
    • Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Carmópolis de Minas, bem assim a empresa da qual tal servidor seja empresário, sócio, dirigente ou responsável técnico.
    • Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas na Lei Federal n° 133/2021.

2.    DO JULGAMENTO

  • Recebidos os envelopes de proposta e documentos, o agente de contratação fará a apreciação dos documentos neles contidos.
  • O agente de contratação decidirá sobre a regularidade da proposta e habilitação da(s) empresa(s), considerando-se automaticamente inabilitado aquele que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos, que poderá recorrer administrativamente num prazo de até 3 (três) dias úteis após tomar ciência da decisão.
  • As empresas que apresentarem a documentação em conformidade com o exigido neste AVISO, poderão ser vistoriadas por representantes da Câmara Municipal, para verificar se as condições técnicas estão de acordo com o exigido.
  • É facultado ao agente de contratação solicitar esclarecimentos e dados técnicos subsidiários da documentação ao proponente, se assim julgar conveniente, e aceitá-los a seu exclusivo critério.
  • Serão consideradas habilitadas as empresas que atenderem todos os itens exigidos neste
  • Após a análise da proposta de cotação e habilitação, a empresa ofertante do menor preço será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, celebrar o Termo de Contrato.

3.           FORMA DE APRESENTAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) E DOS DOCUMENTOS

 

  • Os interessados deverão apresentar a proposta comercial e os documentos de habilitação ao Agente de Contratação, no prazo e local previstos no preâmbulo deste AVISO, em 02 (dois) envelopes lacrados, em cuja parte externa, além da razão social, esteja escrito:

Razão social:

CNPJ nº:                                              Endereço:                            À

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº __________

Envelope 1 - “Proposta de preços”

Razão social:

CNPJ nº:                                             Endereço:                                À

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº ___________

Envelope 2 - “Documentação para habilitação”

  • O Envelope nº. 1 (PROPOSTA/COTAÇÃO) deverá conter as informações/documentos exigidos no item 5 deste AVISO, e o Envelope nº. 2 (DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos exigidos no item 5 deste
  • No ato da entrega da proposta e documentação o interessado receberá protocolo atestando o recebimento dos envelopes devidamente lacrados.
  • O documento de protocolo de entrega da proposta e documentação não certificará que os preceitos estabelecidos neste AVISO estão completos, ficando condicionado à efetiva análise pelo agente de contratação.
  • A proposta do interessado deverá conter a devida indicação dos quantitativos ofertados, elaborado em conformidade com o modelo de proposta contido no Anexo
  • A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou impressa por qualquer meio usual em papel timbrado do proponente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, encadernada ou grampeada e numerada sequencialmente (número de folhas e número total), devidamente datada, devendo estar rubricadas e a última folha assinada por representante legal da empresa, e consignar:
    • Número da Dispensa de Licitação, nome ou Razão Social do proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do banco, agência e conta corrente para fins de pagamento), conforme modelo constante do Anexo II;
    • Devem ser incluídas todas as informações necessárias ao perfeito detalhamento do objeto na proposta de preços e, ainda, as seguintes informações:
      • Valor unitário e valor total de cada item em algarismo, e o valor total da proposta em algarismo e, preferencialmente, por extenso, expresso em reais, com duas casas decimais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos e despesas decorrentes da execução do objeto;
      • A quantidade a ser contratada, a qual não poderá ser inferior ao total previsto para contratação disposta no Projeto Básico, sob pena de não aceitação da

 

4.6.2.3 Prazo de fornecimento dos serviços objeto de acordo com o estabelecido no Memorial Descritivo e Planinha, do presente AVISO.

 

  • Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua A Administração poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta, sendo facultada ao proponente a aceitação.
  • Descrição clara e completa das características do objeto da presente Dispensa de Licitação, em conformidade com o Projeto Básico, constante do ANEXO I, mencionando as informações técnicas necessárias.
  • A classificação das Propostas será efetuada pelo critério de “MENOR PRECO GLOBAL”.
  • Caso os prazos definidos neste AVISO não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento desta
  • Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela administração.
  • Considerar-se-á que os preços fixados pela proponente são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração pela execução do objeto desta licitação, incluindo todos os tributos e demais despesas, seja qual for o seu título ou natureza, tais como fretes, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, despesas de transporte, locomoção, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em vigor, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto desta Dispensa de Licitação.
  • O agente de contratação examinará a proposta de preços/cotação, que deverá atender aos requisitos deste AVISO, bem como a documentação necessária para habilitação da empresa neste procedimento de contratação direta.

 

5. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

 

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro no comércio, no caso de firma individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração contratual em vigor, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro de autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.

  • REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda
  • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
  • Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e “Previdenciária”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com  a Fazenda Federal e INSS, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério              da Fazenda).
  • Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda
  • Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
  • Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
  • Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa proponente, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
  • Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
  • Registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, conforme as áreas de atuação previstas no Memorial descritivo, em plena
  • Comprovação de aptidão técnica da empresa para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do presente AVISO, conforme segue:
    • 01 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a empesa prestou ou está prestando de forma satisfatória serviços compatíveis ou similares em característica com o objeto deste
  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
  • balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
    • O balanço limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
  • certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
    • Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, a comissão exigirá que a proponente apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação;
    • A proponente em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico-financeira previstos neste
  • DEMAIS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
  • Declaração que o(s) empresário / sócio(s) / dirigente(s) / responsável(éis) técnico(s) não é(são) servidor(es) público(s) na Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. (Modelo sugerido no anexo III deste AVISO).
  • Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (Modelo sugerido no anexo III deste AVISO).
  • Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado (Modelo sugerido no anexo III deste AVISO).
  • Declaração de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação (Modelo sugerido no anexo III deste AVISO).
  • Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto (Modelo sugerido no anexo III deste AVISO).
  • Declaração de Enquadramento na Condição de ME ou EPP (Modelo sugerido no anexo III deste AVISO).
  • declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (ART. 63, IV DA LEI 133);
  • Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (ART. 63, 1º DA LEI 14.133).
  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
  • Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados através de cópia, por meio eletrônico, via e-mail, ou em via
    • A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
    • o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
  • O agente de contratação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
  • Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente AVISO e seus anexos.
  • Caso a documentação de habilitação não esteja completa e correta ou contrarie a qualquer dispositivo deste AVISO e seus anexos, o agente de contratação considerará o proponente
  • Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 60 (sessenta) dias, contados da sua expedição.
  • Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
    • complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
    • atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
  • Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
  • Os documentos referidos no item 5.2 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.

6. CRITÉRIOS DE ESCOLHA DO CONTRATADO:

  • Será escolhida para celebração do contrato para execução do objeto da presente Dispensa de Licitação, a empresa proponente detentora da proposta de menor preço global, cuja documentação de habilitação atenda às exigências deste AVISO e seus anexos.

7. DO VALOR ESTIMADO E DO REAJUSTE

  • O valor global estimado para contratação é de R$ 20.187,34 (vinte mil, cento oitenta e sete reais, trinta e quatro centavos).

 

  • Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

 

  • O prazo e demais condições de entrega, recebimento e aceitação do objeto da presente dispensa de licitação estão previstos no Memorial Descritivo, Anexo do Presente

9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

  • O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
  • Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
  • A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de
  • Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
  • Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
  • Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste aviso.
  • Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação quanto a regularidade fiscal e trabalhista.
  • Será rescindido o contrato em execução com a contratada que não esteja em situação regular, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
  • Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
  • A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 

10.     DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

  • As despesas decorrentes do fornecimento do objeto correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas – MG assim classificados: 01.0031.0003.1503 4.90.51.00.00 – Obras e instalações.

11.     DO CONTRATO

 

  • A Administração convocará o proponente detentor da proposta/cotação de menor preço, para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, assinar o instrumento contratual que obedecerá ao disposto neste AVISO e as condições da Lei Federal n°. 14.133/2021.
  • Para celebrar o contrato, a empresa deverá manter as mesmas condições de habilitação.
  • Os termos do instrumento de contratação vincular-se-ão estritamente às disposições deste
  • O contrato deverá ser assinado por representante da empresa ofertante do menor preço, devidamente
  • A vigência dos contratos decorrentes desta dispensa de licitação será pelo período de 3 meses, contado da data de sua assinatura, obedecendo aos termos do Art. 105 da Lei n° 133/2021.
  • Os contratos decorrentes desta Dispensa de Licitação poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124, da Lei nº 133/2021.
    • Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei n°. 133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços ou nas compras.

12.            REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

  • Conforme Estudos Técnicos Preliminares, além dos requisitos constantes no Memorando Descritivo, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
    • Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
    • O fornecimento do objeto é de responsabilidade da contratada;
    • A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, inclusive as declarações conforme modelos em anexo.

13.          RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

 

  • Aos participantes deste procedimento é assegurado o direito de Recurso, nos termos do 165 da Lei nº 14.133/2021.
  • As impugnações ou dúvidas quanto ao AVISO e seus anexos, deverão ser solicitadas por escrito e dirigidos ao Agente de Contratação e entregue mediante protocolo, durante o expediente normal de atendimento, na forma da
    • Apresentadas as impugnações ou dúvidas, as mesmas serão respondidas ao interessado, no prazo de três dias úteis depois de
    • A empresa proponente, depois de informada das decisões do agente de contratação, no tocante à habilitação ou julgamento de Proposta de Preço e se dela discordar, terá o prazo de três dias úteis para interposição de recurso, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata, se presente no momento da abertura.
    • Interposto o recurso, dele se dará ciência aos demais proponentes que poderão impugná-lo no prazo previsto na Lei Federal n°. 14.133/2021.

14.               DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

 

  • Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133 de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
  • A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
  • O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

15.          DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

  • Caberá ao CONTRATANTE, além das obrigações previstas no contrato e no Memorial descritivo:

15.1.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) Contrato(s);

15.1.2 Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais, ou ser prejudicial à saúde dos usuários;

  • A Contratante deverá ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021;
  • Intervir ou interromper o fornecimento do objeto nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021;
  • Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as disposições do Contrato;
  • Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 14.133/2021;
  • Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 133/2021;
  • Preencher e enviar a Ordem de Fornecimento de acordo com os critérios estabelecidos neste Memorial Descrito;
  • Receber os serviços fornecidos pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
  • Solicitar a substituição imediata de serviços que julgar insuficientes, inadequados ou prejudiciais;
  • Recusar com a devida justificativa qualquer produto entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
  • Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, decorrentes do mau uso ou operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, objeto não tenha apresentado defeitos;
  • Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
  • Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços.
  • Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando por escrito à CONTRATADA, as ocorrências de imperfeições, falhas ou irregularidades, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades constatadas no fornecimento dos serviços.
  • Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no contrato e no Memorial Descritivo:
    • Executar os serviços conforme especificações definidas no presente Projeto Básico, não podendo nunca ser inferior a esta;
    • Manter capacidade mínima de execução para atender as demandas contratadas;
    • Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, relacionados com as especificações dos serviços;
    • Executar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na(s) Ordem(ns) de serviços objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de execução estabelecido;
    • Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos serviços que forem objeto do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
    • Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
    • Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Contatos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes à execução do objeto contratual;
    • Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do objeto pela
      • Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório e do contrato.
    • Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução do objeto pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento dos serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os materiais empregados que julgar inadequados;
    • Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
    • Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;
    • Substituir os serviços reprovados na aceitação, dentro do prazo estabelecido no Memorial Descritivo, sem ônus para a CONTRATANTE;
    • Substituir os serviços que apresentarem falhas, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo de demais condições previstas neste Memorial Descritivo.
    • Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
    • Executar, no local determinado pela CONTRATANTE na ordem de serviços, objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido;
    • Arcar com todas as despesas relacionadas à execução dos serviços, tais como frete, seguro, impostos, taxas e outros, inclusive em caso de troca, se
    • Os Serviços deverão ser de excelente

15.2.18 A contratada estará obrigada a atender a todos os pedidos efetuados durante a  vigência do contrato, ainda que o fornecimento dos serviços decorrente esteja previsto para ocorrer após o término de sua vigência.

  • Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Memorial Descritivo e no(s) respectivo(s) contrato(s), inclusive quanto ao compromisso de execução dos quantitativos contratados;

16               DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

  • Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, a Contratada que:
    • der causa à inexecução parcial do contrato;
    • der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
    • der causa à inexecução total do contrato;
    • deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
    • não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
    • não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
    • ensejar o retardamento da execução dos serviços da licitação sem motivo justificado;
    • apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
    • fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
    • comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
    • praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
    • praticar ato lesivo previsto no 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
  • Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
    • Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
    • Multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato celebrado com a contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações previstas no item 16.1.
    • Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelas infrações previstas nos itens 16.1.2 ao 16.1.7 deste AVISO.
    • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelas infrações administrativas previstas nos itens 1.8 ao 16.1.12 deste AVISO, bem como pelas infrações administrativas previstas itens 16.1.2 ao 16.1.7 deste AVISO, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 16.2.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
  • As sanções previstas nos subitens 2.1, 16.2.3, e 16.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
  • Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
  • O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora no importe de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor do
  • A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste
  • Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
    • Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
    • Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
    • Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
  • A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de
  • As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos em favor da Câmara Municipal, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados

16.9.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

  • Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do proponente, a Câmara poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
  • A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
  • Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
  • A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade
  • O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

17              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • No caso de eventual divergência entre o AVISO e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
  • A proponente deverá examinar detidamente as disposições contidas neste AVISO e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação, subentende a aceitação incondicional de seus termos, independentemente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer por menor.
  • O agente de contratação poderá relevar erros formais em quaisquer documentos apresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos
  • Esclarecimentos relativos ao presente AVISO e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados pelo agente de contratação, de segunda a sexta-feira, em horário de
  • O foro da cidade de Carmópolis de Minas, será o único competente para dirimir questões decorrentes do presente procedimento.
  • Este AVISO e seus anexos estão à disposição dos interessados das seguintes formas:
    • Através de documento impresso e assinado, na sala do agente de contratação, situada à Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, Carmópolis de Minas, MG, de 2ª a 6ª feira, dias úteis, no horário das 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) onde poderão ser consultados ou obtidos O AVISO também estará disponível no sitio oficial www.camaracarmopolis.mg.gov.br, onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço e/ou pelo telefone 37 3333 2299.

18.               ANEXOS

 

  • Fazem parte do presente AVISO, os seguintes anexos:
  • Anexo I – Memorial Descritivo, projeto e planilha orçamentária.
  • Anexo II - Modelo de

18.4 Anexo III - Modelo de declarações (subitens 5.5.1, 5.5.2, 5.5.3, 5.5.4, 5.5.5 e 5.5.6. do AVISO).

18.5 Anexo IV – Minuta do Contrato.

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, 03 de outubro de 2023.

Geraldo Lucas de Lima e Silva

Presidente da Mesa Diretora

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/23

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO GLOBAL

 

OBRA:

DRENGEM CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS/MG

LOCALIZAÇÃO:

 RUA DORVELINO RABELO DA COSTA, 38, CENTRO, CARMÓPOLIS DE MINAS/MG

PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES:

·       Os projetos executivos bem como o caderno de especificações, parte integrante deste memorial, apresentados na forma digitalizada, deverão ser rigorosamente observados.

 

1

PRAZO DE EXECUÇÃO

1.1

O prazo máximo para a execução de todos os serviços relacionados nas planilhas da obra e da implantação é de 60 (sessenta) dias.

2

MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1

Haverá 2 (duas) medições até a conclusão da obra. Para cada uma será emitido boletim de medição contendo os serviços efetivamente realizado no período, podendo ser global ou parcial. Não será incluído nas medições material estocado no almoxarifado da obra, somente serviços executados.

A primeira medição será realizada com 30 (trinta) dias após a data da ordem de serviços. A última medição será realizada na entrega da obra contratada completamente concluída.

Pagamento no valor de cada medição mediante competente Nota Fiscal.

3

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

Serão executados cortes e escavação de vala no piso do subsolo e escavação de vala no ramal de ligação da última Caixa de Passagem até o logradouro.

O material residual deste serviço deverá ser destinado à um lugar adequado.

4

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

 

Deverá ser instalado, no subsolo e no espaço que compreende da última Caixa de Passagem até o logradouro, tubulação de drenagem pluvial e caixas de passagem conforme detalhamento e localização constantes em projeto anexo.

Respeitando inclinação e dimensão da tubulação e das caixas de passagem.

Todos os ralos internos deverão receber grelha;

5

PISOS

 

Os locais que forem necessários a demolição do piso existente, para instalação da rede de drenagem pluvial, deverão ser reaterrados, compactados e receber uma nova camada de argamassa de concreto, serrafeada e desempenada, recompondo o piso de concreto existente.

A área posterior ao jardim, locada em projeto anexo, deverá receber uma camada de argamassa de concreto, serrafeada e desempenada.

6

PINTURA

 

A área de piso cimentada posterior ao jardim, deverá ser preparada para pintura, sendo lixada e limpa, de forma a não deixar resíduos ou poeiras.

Após a preparação pintar o piso com tinta acrílica, na cor VERDE, aplicando de forma manual, 3 demãos, incluso o fundo preparador.

7

LIMPEZA

 

Limpeza geral da obra para fins de ocupação, compreendido na retirada de todos os resíduos de construção, equipamentos de obra, entulho, limpeza do piso interno, passeio externo, terras e etc.

       

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/23

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

À

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas – MG

PROPOSTA DE PREÇOS

 

Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 40/23.

Prezado senhor,

Pela presente, submetemos à vossa apreciação a nossa proposta relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma. Declaramos ainda que temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverão os trabalhos e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no AVISO.

  1. Proponente:

Razão Social: .................

CNPJ: ............................

Endereço: ......................

E-mail: ............................

(DDD) Telefone: (...) ...............

  1. Representante legal que assinará o contrato:

Nome: ......................

Cédula de identidade/órgão emissor: ................

CPF: ........................

Cargo/Função: .........

E-mail: ......................

(DDD) Telefone: (....) .................

3. Proposta de Preços: R$ ......................

Valor global: R$ .......... (......................................................... ).

 

PLANILHA COM QUANTITATIVOS E PREÇOS

 

4. Prazo de validade da proposta: .............

5. Prazo de entrega: ..............

  1. Condições de pagamento: .............
  1. Dados Bancários:

Banco: Banco do Brasil, Agência: ...................................

Declaramos que os preços unitários e total dos itens foram cotados em moeda nacional (Real – R$), já incluídos todos os tributos (impostos e taxas), encargos fiscais,  trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto da licitação.

......................(.....), ....... de ................... de ...........

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/23

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÕES

 

À

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas – MG

REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 40/23

 

A Empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº (---), DECLARA:

Declaração que o(s) empresário / sócio(s) / dirigente(s) / responsável(eis) técnico(s) não é(são) servidor(es) público(s) da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas – MG.

Declara, sob as penas da lei, que até a presente data não possui, como sócio, servidor ou dirigente                       , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal

Declara, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.

Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado

Declara que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.

Declaração de Inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação

Declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto

               Declara que possui pleno conhecimento do objeto da Dispensa de Licitação nº 40/2023 e concorda com todas as exigências contidas no Aviso de Contratação.

Declaração de Enquadramento na Condição de ME ou EPP

Declara sob as penas da lei, que está enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da lei complementar n°. 123/2006 e suas alterações, e   que no ano-calendário de realização da presente dispensa de licitação, não celebrou contratos  com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4°,

  • 2°, da Lei Federal n°. 14.133/2021.

(        cidade      ),       de               de 2023.


Assinatura do Representante Legal

 

 

 

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/23

ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO

 

CONTRATO Nº

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46/23

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA DE CARMÓPOLIS DE MINAS e A EMPRESA ..............

Por este instrumento particular, a Câmara de Carmópolis de Minas, situada na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, CEP 35534-000, Carmópolis de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada pelo seu presidente, Sr. Geraldo Lucas de Lima e Silva, portador(a) da cédula de identidade nº ..................................... e do CPF nº              , a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa ................................., situada na ............................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................., neste ato representada pelo(a)    ,Sr.(a) ................................., portador(a) da cédula de identidade nº ....................... do CPF nº .............................., a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Termo, nos termos da Lei 14.133/2021, assim como pelas cláusulas a seguir expressas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 - O presente Termo de Contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE DRENAGEM. Integram e completam o presente TERMO DE CONTRATO, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 40/23, e na Proposta da Contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

2.1 Os serviços deverão ser executados na sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

2.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente no ato da execução, e, definitivamente, após a verificação da qualidade e do quantitativo dos serviços executados.

2.3 Os Serviços reprovados no recebimento provisório deverão ser substituídos, devendo a Contratada substituí-los, arcando com todos os custos decorrentes. A substituição dos serviços não exime a Contratada da aplicação de penalidades por atraso no fornecimento.

2.4 O Presidente designará uma comissão ou um servidor para efetuar o recebimento dos serviços, na forma prevista neste Processo, obedecidas as disposições constantes na alínea b, do inciso I, do Art. 140 da Lei 14.133/2021.

2.5 Os prazos de execução dos serviços poderão ser prorrogados, a critério da Contratante, desde que a Contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.6 A aceitação dos serviços será nos moldes do inciso I, do Art. 140 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIA DOS SERVIÇOS

3.1. Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade do serviço executado, pelo prazo de validade.

CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 Pela aquisição do objeto do presente instrumento de contrato, a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ ............... (.         ).

Item

Descrição

Unid.

Quant.

Preços R$

Unitário

Total

           
           

4.2 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

4.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

4.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.  68 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

4.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

4.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sítios eletrônicos oficiais, para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Projeto Básico.

4.8 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação quanto a regularidade fiscal e trabalhista.

4.9 Será rescindido o contrato em execução com a contratada que não esteja em situação regular, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

4.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

4.11 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULA QUINTA- RECURSOS FINANCEIROS

  • As despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento asssim especificado: 01.0031.0003.1503 4.4.90.51.00.00 – Obras e instalações.

5.2.  Em caso de prorrogação contratual ou alteração/inclusão dos respectivos créditos orçamentários e/ou financeiros, as despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato.

CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE

6.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

7.1 - O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até              de (       ).

CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

8.1 Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no AVISO e no Projeto Básico:

8.1.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) Contrato(s);

8.1.2 Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, para execução dos serviços, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais, ou ser prejudicial à saúde dos usuários;

8.1.3 A Contratante deverá ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021;

8.1.4 Intervir ou interromper a execução dos serviços, nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133/2021;

8.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as disposições do Contrato;

8.1.6 Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 14.133/2021;

8.1.7 Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021;

8.1.8 Preencher e enviar a Ordem de serviço de acordo com os critérios estabelecidos no Projeto Básico;

8.1.9 Receber os serviços executados pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;

8.1.10 Solicitar a substituição imediata de serviços que julgar insuficientes, inadequados ou prejudiciais;

8.1.11 Recusar com a devida justificativa qualquer serviço executado fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;

8.1.12 Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, decorrentes do mau uso ou operação imprópria, a partir do ato da recepção do serviço executado de forma inadequada;

8.1.13 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;

8.1.14 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços.

8.1.15 Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando por escrito à CONTRATADA, as ocorrências de imperfeições, falhas ou irregularidades, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades constatadas no fornecimento dos serviços.

8.2 Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no contrato e no Projeto Básico:

8.2.1 Executar os serviços, objeto do contrato, em conformidade com o Projeto Básico, e de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei nº 14.133/2021;

8.2.2 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista previdenciária, comercial, fiscal, e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços objeto do contrato;

8.2.3 Emitir a Nota Fiscal de Fornecimento dos Serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos exigidos pela Contratante, e o lote e número de processo de contratação.

8.2.4 Executar os serviços conforme especificações definidas no Projeto Básico, não podendo nunca ser inferior a esta;

8.2.5 Manter capacidade mínima de execução para atender as demandas contratadas;

8.2.6 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, relacionados com as especificações dos serviços;

8.2.7 Executar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na(s) Ordem(ns) de Serviços, os serviços objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de execução estabelecido;

8.2.8 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos serviços que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;

8.2.9 Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;

8.2.10 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais dos Contatos e/ou dos Gestores dos Contratos inerentes à execução do objeto contratual;

8.2.11 Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do objeto pela CONTRATANTE.

8.2.11.1 Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante o pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes do instrumento convocatório e do contrato.

8.2.12 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da execução do objeto pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento dos serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os materiais empregados que julgar inadequados;

8.2.13 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.2.14 Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;

8.2.15 Substituir os serviços reprovados na aceitação, dentro do prazo estabelecido no Projeto Básico, sem ônus para a CONTRATANTE;

8.2.16 Substituir os serviços que apresentarem falhas, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo de demais condições previstas no Projeto Básico.

8.2.17 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

8.2.18 Executar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de Serviço, objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de execução estabelecido;

Arcar com todas as despesas relacionadas à Executar os serviços, tais como frete, seguro, impostos, taxas e outros, inclusive em caso de troca, se houver.

8.2.19 Os Serviços deverão ser de excelente qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.

8.2.20 A contratada estará obrigada a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato, ainda que o fornecimento dos serviços decorrente esteja previsto para ocorrer após o término de sua vigência.

8.2.21 Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Projeto Básico e no(s) respectivo(s) contrato(s), inclusive quanto ao compromisso de fornecimento dos serviços dos quantitativos contratados;

CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1 Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:

9.1.1 Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

9.1.2 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

9.1.3 Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;

9.1.4 Ensejar o retardamento da execução dos serviços sem motivo justificado;

9.1.5 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

9.1.6 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

9.1.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

9.1.8 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

9.1.9 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

9.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

9.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

9.2.2 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);

9.2.3 Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

9.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

9.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

9.2.6 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, com o consequente descredenciamento no Cadastro de Registro Cadastral- CRC pelo prazo de até cinco anos;

9.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 8.1 do Projeto Básico.

9.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

9.3 As sanções previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.5, 9.2.6 e 9.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.

9.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:

9.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

9.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

9.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

9.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Municipal e cobrados judicialmente.

9.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

9.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do proponente, a Câmara poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

9.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

9.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

9.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

9.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada para esse fim.

10.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, na vigência do art. Art. 120 da Lei nº 14.133/2021.

10.3 À comissão ou servidor designado compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 117, da Lei nº 14.133/2021.

10.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização do objeto deverão ser solicitadas à autoridade superior deste Município, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERIA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

11.1. A extinção do presente instrumento de contrato dar-se-á de acordo com os artigos 137, 138 e 139 da Lei Federal n°. 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

12.1. O presente Instrumento é regido pelas disposições expressas na Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n°. ___________________, e pelos preceitos de direito público, lhe aplicando supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/2021, e dos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE INSTRUMENTO

14.1.   Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, a publicação resumida deste instrumento de contrato e seus aditamentos (se houver), será efetuada na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Carmópolis de Minas, ..... de ....................... de ...........

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Contratante

..............................

Sr(a). ......................

Contratada

Testemunhas:

Nome:  , CPF nº             

Nome:  , CPF nº             

Lido 292 vezes Última modificação em Terça, 03 Outubro 2023

 

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