Segunda, 24 Julho 2023

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 6/2023

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

(Processo Administrativo n.º 35/2023)

Torna-se público que a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por meio do Setor de Compras e Licitações, realizará Dispensa Física, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Ato da Presidência nº 01/2023 e demais normas aplicáveis.

Data da sessão: 27/07/2023

Horário da abertura e análise das propostas: 13 horas

Critério de Julgamento: menor preço

 

1.                  OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de serviço de solução de telefonia fixa corporativa baseado na tecnologia Voz Sobre IP (VOIP), composta de recursos completos para sua operação, incluindo fornecimento, instalação, configuração, manutenção preventiva, corretiva e perfectiva de hardware e software, treinamento, canais de comunicação, sistema de gestão, aparelhos telefônicos IP, distribuídos em todas as repartições da Câmara Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

  • A contratação ocorrerá conforme especificações abaixo:

ITEM

QUANTIDADE

Instalação de aparelho telefônico IP – terminais IP

10

Locação de central telefônica com 10 ramais

1

Instalação e configuração de ramais virtuais

10

  • O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

2.                  PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA FÍSICA

  • A participação na presente dispensa física ocorrerá por meio de protocolo do envelope contendo proposta comercial e documentação.

    • O procedimento será divulgado no site oficial da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, www.camaracarmopolis.mg.gov.br.

    • O fornecedor é o responsável por qualquer transação ou proposta apresentada, não cabendo à Câmara Municipal a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do protocolo da proposta.

  • Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:

    • que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);

    • estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

    • que se enquadrem nas seguintes vedações:

      1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

      2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

      3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

      4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

  • O disposto na alínea “a” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
  • organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
  • Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa física ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

 

3.                  DA PROPOSTA INICIAL

3.1 A proposta comercial deverá ser protocolada no setor de licitações e contratos da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas até as 13h do dia 26/07/2023.

  • O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio de protocolo, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
  • Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
  • Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
    • A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
    • Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
  • Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
  • Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
  • A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
  • Junto à proposta comercial o fornecedor deverá declarar:
    • que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
    • que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
    • que se responsabiliza pelas transações, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
    • que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
    • que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
  • O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
  • O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos § 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

 

4.                  JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

  • A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão será aberta, dando início à análise das propostas protocoladas.

  • Não haverá fase competitiva.

  • Após análise das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

  • No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

    • Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.

    • A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do endereço eletrônico indicado na proposta comercial, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

  • Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.

  • Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar de sua apresentação.

  • Será desclassificada a proposta vencedora que:

    • contiver vícios insanáveis;

    • não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

    • apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

    • não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

    • apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.

  • Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:

    • for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

    • apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

  • Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.

  • Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.

    • O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

    • Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

  • Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

  • Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

  • Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no site oficial a nova data e horário para a sua continuidade.

  • Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 

 

5.                  HABILITAÇÃO

  • Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado.

  • Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

a) SICAF

b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1%2C2); e

c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1%2C2).

  • A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
    • Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
      • A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
      • O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
    • Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
  • Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, ou medicante apresentação dos documentos constantes no anexo I.
    • É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, junto à proposta, a respectiva documentação acima descrita.
    • O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
  • Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, via e-mail, no prazo de 12 (doze) horas, sob pena de inabilitação.
  • Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
  • Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
  • Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
  • Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
  • Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
  • Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
    • Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
  • Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

 

6.                  CONTRATAÇÃO

  • Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • O adjudicatário terá o prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

    • Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de três (3) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.

    • O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

    • a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

    • a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.

  • O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

  • Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

 

7.                  INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

  • Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

    • dar causa à inexecução parcial do contrato;

    • dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

    • dar causa à inexecução total do contrato;

    • deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

    • não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

    • não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

    • ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

    • apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;

    • fraudar a dispensa física ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

    • comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

      • Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de análise das propostas.

    • praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

    • praticar ato lesivo previsto no  5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

  • O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

    1. Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

    2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12;

    3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

    4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;

  • A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante ( 156, §9º)

  • Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).

  • Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação ( 157)

  • Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente ( 156, §8º).

  • Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

  • A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

  • Na aplicação das sanções serão considerados ( 156, §1º):

  • a natureza e a gravidade da infração cometida;

  • as peculiaridades do caso concreto;

  • as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

  • os danos que dela provierem para o Contratante;

  • a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

  • Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei ( 159).

  • A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia ( 160)

  • O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. ( 161)

  • As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do 163 da Lei nº 14.133, de 2021.

  • As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.

 

8.                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

    • republicar o presente aviso com uma nova data;

    • valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

      • No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.

    • fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.

  • As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).

  • Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.

  • Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

  • Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

  • Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.

  • No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

  • As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

  • Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

  • Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

  • Da sessão pública será divulgada Ata no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG.

  • Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

    • ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação

    • ANEXO II - Termo de Referência;

Carmópolis de Minas, 24 de julho de 2023

 

 

Marília Isabel Santos de Assis

Agente de Contratação

ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO

  1. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
  1. HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA:

2.1.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro no comércio, no caso de firma individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração contratual em vigor, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;

c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro de autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.

2.1.2 – DA REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - Cartão de CNPJ;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida ativa da União, ou outra(s) equivalente(s), tal(ais) como certidão (ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei, que desde o dia 03/11/2014, também abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros;

c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(ais) como certidão(ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei;

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(ais) como certidão(ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista exigida no Artigo 642–A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) acrescentado pela Lei nº 12.440/2011.

2.1.3 -  HABILITAÇÃO TÉCNICA

a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por empresa privada ou por órgão governamental, a fim de atestar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto

2.1.4 - Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal; que não há nenhum servidor do município, sócio, empregado ou proprietário da empresa licitante, ou alguém que o tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de realização da presente licitação e que, sob as penas da Lei, de que não está impedido de participar de licitação ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.

ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA

 

1.    OBJETO

  • Prestação de serviço de solução de telefonia fixa corporativa baseado na tecnologia Voz Sobre IP (VOIP), composta de recursos completos para sua operação, incluindo fornecimento, instalação, configuração, manutenção preventiva, corretiva e perfectiva de hardware e software, treinamento, canais de comunicação, sistema de gestão, aparelhos telefônicos IP, distribuídos em todas as repartições da Câmara Municipal.

  • A contratação ocorrerá conforme especificações abaixo:

ITEM

QUANTIDADE

Instalação de aparelho telefônico IP – terminais IP

10

Locação de central telefônica com 10 ramais

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Instalação e configuração de ramais virtuais

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  1. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
    • O prazo para execução dos serviços será de 24 meses, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 107 da lei 14.133/2021.

2.2 O prazo para instalação dos equipamentos, configuração e treinamentos é de até 10 dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da ordem de serviço.

 

3.      DO PREÇO

  • Cada concorrente deverá computar, no preço proposto, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.

 

4. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

4.1. Poderão participar deste certame os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação.

 

5. DOS DEVERES DA CONTRATADA

5.1. A Contratada, durante a vigência do contrato compromete-se a:

5.1.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do contrato, informando à contratante a ocorrência de quaisquer alterações nas referidas condições;

5.1.2. Atender às demais condições descritas no termo de referência;

5.1.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar à contratante e a terceiros.

5.1.4. A Contratada deverá obedecer às normas e rotinas da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, em especial às que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.

5.1.5. Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativamente, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.

5.1.6. Reconhecer, ainda que por força do contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, todo o trabalho desenvolvido será de exclusiva propriedade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

 

6. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

6.1. O valor estimado da contratação é de R$ 921,00 (novecentos e vinte e um reais) mensais, conforme pesquisa de preços realizada pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

6.2. As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503     33903900 (2026) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

7. DO PAGAMENTO

7.1.  O pagamento será efetuado em até 5 dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.

 

  1. DA PROPOSTA

8.1. As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de melhor preço.

 

9. DO JULGAMENTO

9.1  Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.

  • Em caso de empate, será realizado sorteio entre as empresas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
  • Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço.
  • Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.

9.5 Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.

9.6  Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.

9.7 Por preço manifestamente inexequível unitário ou global, deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com s preços de mercado.

 

10. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO

  • O prazo para o início dos trabalhos será acordado em comum acordo entre as

 

11. DO REAJUSTE

11.1 Os preços a serem pactuados por decorrência deste processo de compra serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de contrato.

 

12. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

12.1 Demais informações pertinentes ao objeto licitatório e informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (37) 3333 1704.

Lido 150 vezes

 

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