Segunda, 23 Março 2020

RESOLUÇÃO Nº 03 DE 23 DE MARÇO DE 2020

“Estabele medidas complementares de prevenção e contenção da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º- Esta Resolução complementa medidas de prevenção e contenção da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, em consonância com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 alterada pela Medida Provisória nº 926 de 2020, o Decreto Municipal nº 1.063 de 20 de Março de 2020.

Art. 2º- Ficam consideradas justificadas as ausências às reuniões de Comissões e Sessões Plenárias de Vereadores com idade superior a 60 (sessenta) anos, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19.

Parágrafo único. As condições de saúde constantes do caput serão comunicadas à Presidência, por autodeclaração dos interessados.

Art. 3º- Os parlamentares que identificarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 deverão se afastar de suas atividades imediatamente e comunicar o fato à presidência.

Parágrafo único. Consideram-se sintomas de contaminação a apresentação de febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.

Art. 4º - Ficam canceladas as reuniões ordinárias por tempo indeterminado.

Art. 5º - Somente serão realizadas reuniões de comissões para análise de projetos que tramitam sob o regime de urgência ou que tenham prazo legal próximo de se exaurir.

Art. 6º - As reuniões extraordinárias, bem como as reuniões de comissão poderão ser realizadas de maneira virtual, desde que disponibilizadas publicamente nos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 23 de março de 2020.

 

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Mesa Diretora

 

Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas

Secretário da Mesa Diretora

Lido 362 vezes Última modificação em Quinta, 06 Mai 2021

 

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