Domingo, 22 Abril 2018

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 23 DE ABRIL DE 2018.

“Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

            Art. 1º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, autorizado e efetuar a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas em dois inteiros percentuais e oitenta e quatro centésimos percentuais (2,84%) a partir de 1º (primeiro) de abril de 2018, conforme previsto no § 1º do artigo 20 da lei complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, fixa os vencimentos e estabelece Diretrizes aos Servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e dá outras providências”

“Art. 20 - Remuneração é a retribuição correspondente à soma dos vencimentos com os adicionais e demais vantagens a que o Servidor tem direito.

§1o - A remuneração dos servidores da Câmara Municipal somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, assegurada revisão geral anual, que ocorrerá sempre em 1º de abril de cada ano.”

            Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor. (Lei nº 2.191 de 28 de dezembro de 2017).

            Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos nela especificados.

 

Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2018.

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Lido 704 vezes Última modificação em Quarta, 01 Agosto 2018

 

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