Quinta, 20 Julho 2023

PROJETO DE LEI Nº ­­­­­­­­27, DE 20 DE JULHO DE 2023

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO À TRANSFERÊNCIA TOTAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL NO ATENDIMENTO DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) DA ESCOLA ESTADUAL LÍGIA BEATRIZ AMARAL, DA REDE ESTADUAL PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO À TRANSFERÊNCIA TOTAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL NO ATENDIMENTO DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) DA ESCOLA ESTADUAL LÍGIA BEATRIZ AMARAL, DA REDE ESTADUAL PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Carmópolis de Minas autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, através do Projeto Mãos Dadas, objetivando a descentralização do ensino, mediante a transferência total da gestão administrativa, financeira e operacional no atendimento dos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) da Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral, da rede Estadual para a rede Municipal de ensino, nos parâmetros da Lei Estadual de nº 12.768 de 22 de janeiro de 1998.

Art. 2º O Município assumirá as turmas dos anos finais do Ensino Fundamental da Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral, do 6º ao 9º ano, escola Sede e seu segundo endereço no Distrito do Bom Jardim das Pedras, no início do ano letivo de 2024, sendo a ele transferidos recursos financeiros proporcionalmente ao número de alunos absorvidos.

Art. 3º Por conta da absorção dos Anos Finais do Ensino Fundamental no município de Carmópolis de Minas, e levando em consideração a demanda dos alunos atendidos pela Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral, após apresentação do Projeto Mãos Dadas e reunião entre a SRE de Divinópolis/MG e o Município de Carmópolis de Minas através da Secretaria

Municipal de Educação, ficou decidido que a rede Municipal de ensino de Carmópolis de Minas receberá investimento do Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação, para aquisição de bens permanentes/consumo, reformas, ampliações e construção de uma nova Unidade de Educação Infantil para atender e cumprir as metas do PME/Plano Municipal (Decenal) da Educação para 2025.

Art. 4º O valor do investimento total do Governo do Estado de Minas Gerais na rede municipal de ensino de Carmópolis de Minas será de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

 

Art. 5º Constituir-se-ão obrigações do Município quanto à absorção dos Anos Finais da Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral:

I - Prestar assistência ao educando nos aspectos pedagógicos, físicos e sociais;

II-complementar as necessidades de espaço físico, mobiliários, equipamentos, materiais didáticos, pedagógicos e acervo bibliográfico em razão da absorção;

III – contratar através da rede municipal de ensino, mediante designação, em caráter excepcional e temporário (de acordo com a demanda da Escola) até efetivação do Concurso Público e/ou até um período máximo de 02 (dois) anos, os profissionais da Educação não efetivos, atualmente designados na Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral.

Art. 6º Constituir-se-ão obrigações do Estado:

I – Repasse de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –\ FUNDEB, Quota Estadual do Salário Educação – QESE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE correspondentes ao número de matrículas do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano da Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral assumidas pelo município conforme tenham sido atribuídas ao Estado no Censo Escolar mais recente;

II – Repasse de recursos financeiros para aquisição de bens permanentes e de consumo.

III – Repasse de recursos financeiros para execução de obras.

IV – Doação de imóvel sede da Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral.

V - Doação do imóvel, 2º endereço da Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral, no Distrito de Bom Jardim das Pedras.

 VI - Adjunção, com ônus para o Estado, de servidor efetivo ocupante de cargo do Quadro do Magistério ou não, lotado na Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral, por tempo indeterminado, observada a anuência do servidor, sem prejuízo dos direitos e das vantagens do cargo efetivo, através da Resolução de nº 4.584, de 22 de junho de 2021.

Parágrafo único- Para a execução dos atendimentos previstos no presente artigo, serão celebrados instrumentos jurídicos específicos, observada a legislação vigente, aplicável a cada instrumento.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta da dotação específica.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 20 de Julho de 2023.

JOSÉ OMAR PAOLINELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Nobres Vereadores,

Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº 27, de 20 de julho de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO À TRANSFERÊNCIA TOTAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL NO ATENDIMENTO DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) DA ESCOLA ESTADUAL LÍGIA BEATRIZ AMARAL, DA REDE ESTADUAL PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Inicialmente, cumpre-nos explicar sobre o Projeto Mãos Dadas, que foi criado pelo Estado de Minas Gerais através da Resolução SEE nº 4.584 de 2021com objetivo de crescimento nos investimentos da educação, auxiliando os municípios no atendimento aos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), tendo como embasamento a Lei Estadual nº12.778/1998 de 22 de janeiro de 1998, que “Regulamenta o Art. 197 da Constituição do Estado, o qual dispõe sobre a descentralização do Ensino, e dá outras providências”,  Somente a critério de informação, o Estado de Minas Gerais tem no orçamento de 2022,  515 milhões e terá no ano de 2023, 439 milhões, para investimento nos municípios mineiros que aderirem ao Projeto Mãos Dadas.

A Municipalização da Educação tem na autogestão da educação com interação de áreas sociais de ensino (escola), saúde, assistência social e serviços básicos a intenção de atuar no educando em sua totalidade, na questão pluridimensional, encarando-o como indivíduo em suas realizações e interações sociais, onde o resultado da educação propicia ao mesmo, mudanças comportamentais e bem estar social. A Municipalização do Ensino concebe o educando como ser em mudança comportamental principalmente por meio do ensino aprendizagem.
Cabe à União e aos Estados prestar a articulação administrativa e financeira necessárias aos municípios, que são por excelência a base para a construção da democracia e do desenvolvimento da cidadania.

A ideia de Municipalização do Ensino no Brasil vem de Anísio Teixeira, ideia essa associada à doutrina política e social da Constituição de 1946. Na década de 80, houve o incentivo de participação dos municípios, em programas de parcerias. Multiplicaram-se os convênios entre Estados e Municípios, com vistas ao transporte de alunos, a merenda escolar, as construções escolares, e começou a municipalização do ensino fundamental anos iniciais e finais.

A Constituição de 1988, promulgada após a redemocratização do País, deu destaque a universalização do ensino fundamental e a erradicação do analfabetismo. No artigo 211, parágrafo 2º, a Constituição propõe que os “municípios atuem prioritariamente no ensino fundamental e pré-escola”. A descentralização do poder, a autonomia e a gestão democrática do ensino público, desde 1988 são alicerces que sustentam a atuação do Município.

Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, a Emenda Constitucional 14/96, a Lei 9424/96 e o Decreto Federal 2264/97, houve um fortalecimento da descentralização do ensino.

 A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases 9394/96, definiram, o papel do município, como ente federativo autônomo, na questão da formulação e da gestão da política educacional, com a criação do seu próprio sistema de ensino. Essas medidas legais definiram também, claramente, a colaboração e parceria entre a União, os Estados e os municípios como sendo a mais apropriada para a procura de uma educação eficiente e eficaz e não-excludente.

A Municipalização da Educação aproxima as decisões, sejam pedagógicas ou de destinação de recursos, das verdadeiras necessidades locais. Um exemplo nacional é o estado do Ceará, que hoje tem 99% da sua rede sob responsabilidade dos municípios. E vemos um resultado positivo lá: entre 2005 e 2019 o Ceará apresentou um crescimento de 125% do seu IDEB.

Neste contexto, o presente Projeto de Lei autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Educação de Minas Gerais para a absorção dos alunos dos Anos Finais (6º ao 9°), que estão na rede estadual de educação da Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral, com objetivo de cumprir as metas previstas no PNE/PME, as legislações vigentes como a Constituição Federal/88 e a LDB.

Através do Projeto Mãos Dadas, o Estado de Minas Gerais disponibiliza ao município de Carmópolis de Minas o valor de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para a construção de uma Unidade de Educação Infantil, além de obras de reforma e ampliação, aquisição de equipamentos, mobiliários e vans para o transporte escolar.

Dessa forma, a ampliação e construção de uma nova Unidade Educacional para atender a educação infantil chega no momento certo, uma vez que não conseguimos atender a demanda manifesta de creche e que a redução de receita não permitiu ao município fazer as devidas manutenções e ampliações, e mesmo planejar para 2023sem aporte de convênio. Ainda, é importante ressaltar a importância de cumprir as metas do Plano Municipal (Decenal) da Educação para 2025.Acreditamos que através deste projeto o Município possa garantir às famílias Carmopolitanas, em especial em situação de vulnerabilidade e que tenham necessidade de trabalhar, vagas na creche de forma célere, educação em tempo Integral, além de um ambiente escolar mais adequado e seguro. Lembrando que isto, sem prejuízo dos alunos e funcionários de carreira da Escola Estadual Lígia Beatriz.

A adesão ao Projeto Mãos Dadas, permitirá ao município:

  • Ampliação da Creche Municipal Dona Léa com Metodologia Inovadora, de 7 salas de aula e 2 sanitários coletivos, afim de alocar os alunos em salas apropriadas (usamos a Secretaria Escolar, a sala dos Professores e Brinquedoteca como sala de aula) e atender a demanda manifesta nas listas de espera.
  • Mobiliários para as 7 novas salas da Creche Municipal Dona Léa.
  • Construção de uma nova Creche “Modelo Proinfância Tipo 1”, a fim de atender as demandas não absorvidas com a ampliação e as oriundas de divulgação de vagas.
  • Equipamento e mobiliários para a Nova Creche.
  • Reforma da Escola Municipal Américo Leite incluindo PSCI, a reforma de banheiros, pátio, pintura e instalação de um reservatório de água, que se faz urgente.
  • Reforma da Escola Municipal Lígia Vaz de Oliveira incluindo PSCI, banheiros do 1º e 2 º andares, pintura, escadas, telhado e outras.
  • Reforma da Escola Municipal Márcia Regina Santos, incluindo PSCI, telhado, refeitório e pintura.
  • Ampliação de uma biblioteca, reforma de banheiros, cozinha e pintura na Escola Municipal José Flávio Batista, Incluindo PSCI.
  • Ampliação da Escola Municipal Conceição Rabelo de Avelar (salas de aula, sanitários coletivos, ampliação do refeitório), Incluindo PSCI.
  • Finalização da área externa da Escola Municipal de Educação Integral, Elaine Aparecida Ferreira Siqueira.
  • Aquisição de equipamentos e mobiliários para a nova escola no bairro Santa Helena.
  • Construção de um Auditório escolar “Escola Elaine Aparecida Ferreira Siqueira”.
  • Aquisição de um Veículo (VAN) adaptado para cadeirante.
  • Aquisição de uma van 17 lugares.
  • 10 monitores interativo touch 75’ para as escolas municipais.
  • Chromebook – laboratório móvel para atender o aumento de demanda.

A absorção pelo poder público municipal se dará levando em consideração a estimativa de 480 matrículas a mais; sendo que a previsão de receitas para o Município, por aluno no ano, inclui o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Quota Estadual do Salário Educação – QESE, Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, dando o suporte necessário para a transição desses alunos da rede estadual para a rede municipal, sem qualquer prejuízo para o município.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE corresponde ao número de matrículas do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano da Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral assumidas pelo município conforme tenham sido atribuídas ao Estado no Censo Escolar mais recente.

Sobre a Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral, é imperioso afirmar:

- A Escola continuará funcionando da mesma forma, mantendo sua logística de organização;

- Caso seja do interesse do FUNCIONÁRIO EFETIVO permanecer exercendo sua função na escola ora municipalizada, dando continuidade ao trabalho que vem sendo realizado, isto

 poderá ser feito sem qualquer prejuízo da carreira deste, junto ao Estado. O Funcionário continuará sendo um servidor do Estado, porém prestando serviço em uma escola municipal.

O Estado de Minas Gerais mantém o vínculo e todos os direitos decorrentes dos professores efetivos, pelo tempo que desejarem.

- Os profissionais contratados, que atualmente trabalham no 6º ao 9º ano na Escola Lígia Beatriz, serão absorvidos pelo município até realização do Concurso Público. Lembrando, mesmo que a escola não seja municipalizada, este funcionário não teria garantia do contrato, uma vez que será realizado novo concurso para SEE/MG, ainda este ano.

- A Superintendência Regional de Ensino de Divinópolis, continuará sendo responsável pelo acompanhamento, fiscalização e orientação dos serviços prestados pela Educação Municipal.

- O nome da escola não vai mudar.

- Professores do Estado que aderirem ao projeto Mãos Dadas podem realizar cursos de graduação e pós-graduação gratuitos.

Bem sabemos que é função do Poder Público Municipal dar condições de trabalho aos Profissionais da Educação para que possam exercer sua função da melhor maneira possível. Isso corresponde ao pagamento de salários em dia, capacitação e infraestrutura.

A nova Unidade Escolar, as melhorias propostas e a aquisição de equipamentos e mobiliários serão de grande importância para a melhoria das condições de trabalho para os profissionais da educação, além de oferecer mais segurança, conforto e melhores possibilidades de aprendizado para os alunos e seus familiares. A qualidade do ensino público municipal tem qualidade comprovada, pelo IDEB e pela comunidade escolar.

            Temos ciência que a partir de 2025 haverá a contrapartida do município na complementação da merenda escolar e transporte escolar, especialmente. Mas são valores planejáveis dentro do orçamento da educação, uma vez que em poucas exceções o FUNDEB não foi suficiente para pagamento de folha de pessoal e servidores terceirizados, além da QSE arcar com despesas mensais e de manutenção do prédio escolar.

Portanto, com isso destaca-se a importância da aprovação desse projeto para a melhoria da EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, pois teremos infraestrutura suficiente para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino pelos próximos anos, com qualidade e poderemos alçar melhorias estruturantes para o Ensino Público de Carmópolis de Minas.

A solicitação de REGIME DE URGÊNCIA é devido a proposta iniciada por parte do Estado de Minas Gerais, através da ASAM (Assessoria de Articulação Municipal) no dia 21 de junho. Em seguida, no dia 26 de junho foi realizada uma reunião com a ASAM e SRE (Superintendência Regional de Ensino) para explicação e exposição de proposta do Projeto Mãos Dadas. Após sua análise e contraproposta, o município assinou o Termo de Adesão no dia 12 de julho, demonstrando o interesse na adesão ao Projeto Mãos Dadas e, no dia 14 de julho foi realizada mais uma reunião para discussão e alinhamento das demandas, sendo determinado ao município um mês para a finalização do processo, contado a partir de hoje, dia 20 de julho de 2023, uma vez que a Secretaria de Educação de Estado da Educação, assim como a Secretaria Municipal, precisa fazer a organização e o Plano de atendimento para o ano de 2024.

Segue anexo o Termo de Adesão nº 01/2023, Resolução de nº 4.584, de 22 de junho de 2021, Resolução nº 4.600/2021 e demais documentos inerentes à matéria.

Diante do exposto solicitamos a apreciação e deliberação do referido projeto de lei.

Certo de que a solicitação será atendida, renovamos os mais sinceros votos de estima e consideração.

Carmópolis de Minas, 20 de julho de 2023.

 

JOSÉ OMAR PAOLINELLI

Prefeito Municipal

 

Carmópolis de Minas, 20 de julho 2023.

Ofício nº 148 /2023

Serviço: Gabinete do Prefeito Municipal

Assunto: Encaminha Projeto de Lei

Prezado Presidente,

Com satisfação em cumprimentá-lo, dirijo-me a Vossa Excelência, para encaminhar-lhe anexo, Projeto de Lei Nº 27, de 20 de julho de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO À TRANSFERÊNCIA TOTAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL NO ATENDIMENTO DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) DA ESCOLA ESTADUAL LÍGIA BEATRIZ AMARAL, DA REDE ESTADUAL PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação desta Casa Legislativa.

Informamos a Vossas Excelências que a proposta por parte do Estado de Minas Gerais, através da ASAM (Assessoria de Articulação Municipal) ocorreu em 21 de junho. Após análise, o município de Carmópolis de Minas manifestou seu interesse através do Termo de Adesão, e seguida, foi realizada uma reunião com a ASAM para discussão e alinhamento.

Diante do exposto e do prazo determinado pela Secretaria de Estado da Educação de 30 dias, solicitamos a apreciação e deliberação do referido projeto de lei em REGIME DE URGÊNCIA.

 

Ciente de poder contar com Vossa atenção, despeço-me reiterando votos de estima e consideração.

Atenciosamente

JOSÉ OMAR PAOLINELLI

Prefeito Municipal

Lido 147 vezes

 

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