Segunda, 28 Novembro 2022

PROJETO DE LEI Nº 43, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  • “Altera o índice de suplementação da Lei Ordinária nº 2.324, de 20 de dezembro de 2021”.

“Altera o índice de suplementação da Lei Ordinária nº 2.324, de 20 de dezembro de 2021”.

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o inciso I do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.324, de 20 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ...................................................................................................

I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, mediante decreto do Executivo e respeitadas às prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, mediante utilização de recursos provenientes de:

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 28 de novembro de 2022.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Carmópolis de Minas, 28 de novembro de 2022.

     Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,

     Submetemos à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do Projeto de Lei nº 43, de 28 de novembro de 2022, que “Altera o Índice de Suplementação da Lei Ordinária 2.342 de 04 de Agosto de 2022.”

     Na elaboração da Lei Ordinária em questão foram estipulados valores referentes a transferências constitucionais legais.

     Os índices anteriormente aprovados, foram utilizados da seguinte forma:

                            ALTERAÇÕES POR ANULAÇÃO

100.000

2.136.333,13

101.000

315.625,69

102.000

595.235,21

118.000

814.388,71

119.000

236.958,07

159.000

140.555,09

171.000

149.000,00

247.000

73.000,00

OUTRAS FONTES

400.000,00

TOTAL

4.861.095,90

O valor de alteração por anulação totalizou até a presente data em R$4.861.095,90. Os saldos orçamentários acima descritos, foram destinados para despesas de manutenção dos serviços da administração, entre elas: combustível, peças para veículos, materiais de consumo em geral, serviços de saúde, de educação, de obras, e demais secretarias, folha de pagamento geral, serviços de pronto atendimento, aquisição de equipamentos, entre outros.

Para demonstrar a necessidade de ajuste do índice de suplementação em consonância com valor já utilizado, segue abaixo somente algumas das mais diversas despesas a serem pagas até 31 de dezembro de 2022, as quais deverão ser suplementadas, para o cumprimento das obrigações administrativas:

BDMG

R$64.000,00

FINISA

R$388.000,00

Pronto Atendimento

R$720.000,00

Folha de pagamento

R$ 4.350.000,00

Despesas dos 25% da educação

R$1.500.00,00

TOTAL

R$7.022.000,00

    

Neste contexto, fica claro a necessidade do ajuste de 7% a mais do índice de suplementação, a totalizar 35% anual, para o atendimento as metas estabelecidas, de forma a aplicar os recursos nas ações devidas.

Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.

Cordialmente,

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

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