Segunda, 07 Junho 2021

PROJETO DE LEI Nº 26, DE 07 DE JUNHO DE 2021.

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  •  “Altera a emenda impositiva de destinação de recursos da Secretaria de Educação – Ensino Fundamental”.

 “Altera a emenda impositiva de destinação de recursos da Secretaria de Educação – Ensino Fundamental”.

          O Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alteração da emenda impositiva de destinação de recursos da Secretaria de Educação – Ensino Fundamental, retirando a metade do valor destinado a “Reforma ou Ampliação da ,Escola Municipal Professora Geni Azevedo” e destinando para a desapropriação de terreno para ampliação de campo de futebol.

 

          Art. 2º. Fica autorizado a anular parcialmente da seguinte rubrica orçamentária:

Unidade:

2421 – ENSINO BÁSICO – FUNDAMENTAL

Função:

12 – EDUCAÇÃO

Subfunção:

0361 – ENSINO FUNDAMENTAL

Programa:

0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS

Projeto/Atividade:

1141 – REFORMA OU AMPLIAÇÃO ESCOLA MUNICIPAL PROFª GENI AZEVEDO

Elemento:

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Fonte 100.000 – Ficha 0249................................................................................R$ 20.000,00

 

 

 

 

 

Art. 3. Fica autorizado a suplementar a ficha orçamentária abaixo especificada:

Unidade:

2900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

Função:

27 – DESPORTO E LAZER

Subfunção:

0812 – DESPORTO COMUNITÁRIO

Programa:

0065 – EMENDAS IMPOSITIVAS

Projeto/Atividade:

1159 – AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA AUMENTO DE CAMPO DE FUTEBOL

Elemento:

4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis – Fonte 100.000 – Ficha 1021...................................................................................R$ 20.000,00

 

          Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 07 de junho de 2021.

 

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,

 Estamos encaminhando a V. Exas. para apreciação dos Senhores o Projeto de Lei  nº 26, de 07 de junho de 2021, Altera a emenda impositiva de destinação de recursos da Secretaria de Educação – Ensino Fundamental”.

 O Projeto de Lei altera parte do valor destinado da Emenda Parlamentar para aquisição de materiais, obras de ampliação ou reforma no prédio Público Municipal onde funcionava a Escola Municipal Geni Azevedo, no Povoado de São José de Carmópolis. Justificamos a alteração considerando que parte da reforma, será executada com mão de obra da Secretaria municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, não havendo portanto, o gasto total na referida dotação orçamentária.

Sendo assim solicitamos que metade desse valor seja utilizado para desapropriação amigável de um imóvel com área de 5.679,00m² (cinco mil seiscentos e setenta e nove metros quadrados) de propriedade da Senhora Raimunda de Oliveira Machado, no povoado de São José de Carmópolis, para instalação e conservação de um campo de futebol, conforme decreto anexo.

          Sendo o que nos apresenta, agradecemos e expressamos nosso respeito e consideração.

Cordialmente,

Carmópolis de Minas, 07 de junho de 2021.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

Lido 375 vezes Última modificação em Quarta, 30 Março 2022

 

© 2024 Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Todos os direitos reservados. Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 - Centro. Telefone: (37) 3333-2299

Search