Quinta, 20 Mai 2021

PROJETO DE LEI Nº 24, DE 20 DE MAIO DE 2021

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  • Autoriza a desafetação e doação de imóvel de propriedade do Município para finalidade que indica e das outras providências.

Autoriza a desafetação e doação de imóvel de propriedade do Município para finalidade que indica e das outras providências.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, objeto da Matrícula nº 4.104 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Carmópolis de Minas, tendo como finalidade a construção da sede da Banda de Música Santa Cecília, localizado na Rua José Inácio da Silveira, Bairro Glória, Carmópolis de Minas, a título de incentivo cultural, sob condições e com cláusula de reversão, tendo as seguintes confrontações:

Área total de 364,35m² (trezentos e sessenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros quadrados)

Frente de 12,00 metros com a Rua José Inácio da Silveira;

Fundos de 12,13 metros com Antônio Ricardo Paolinelli e outros;

Lado Direito de 20,00 metros com KLV Engenharia LTDA-ME e 11,25 metros com a Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas;

 Lado Esquerdo de 29,48 metros com Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas.

Art. 2º-  A doação prevista no art. 1º desta Lei tem por finalidade a construção da sede da Banda de Música Santa Cecília de Carmópolis de Minas, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, Instituição com título de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº 18.008.139/0001-47.  

Art.3º- São condições a serem observadas pelo donatário:

I - a construção deverá ser iniciada no prazo máximo de 10 (de) anos, contados da data da efetiva doação, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa apresentada em até 30 (trinta) dias antes de findo o prazo;

II - a proibição de locar, sublocar, transferir, ceder ou usar o imóvel doado para finalidade diversa daquela prevista nesta Lei;

III- a alienação do imóvel deverá respeitar a finalidade cultural, artística e social, sob pena de reversão ao patrimônio do Município, sem quaisquer indenizações pelas benfeitorias nele edificadas.

Parágrafo Único: Caso não seja cumpridas as condições dos incisos anteriores o imóvel doado será revertido ao patrimônio público municipal, sem qualquer tipo de indenização pelos bens físicos nele acrescidos.

Art. 4º- Caso a Entidade não tome posse do imóvel no prazo de 10 (dez) anos, a contar do recebimento da escritura de doação, o imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, observado o disposto no inciso I do art. 3º desta Lei.

Art. 5º- As despesas oriundas da respectiva transcrição da escritura pública correrão à conta do Município.

Art. 6º-  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 20 de maio de 2021.

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Ilustríssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores;

 

Encaminhamos o presente Projeto de Lei nº 24, de 20 de maio de 2021, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel a Banda de Música Santa Cecília de Carmópolis de Minas, a título de incentivo cultural.

A Banda de Música Santa Cecília, é uma instituição sócio-cultural com mais de 150 anos de existência, tendo sua importância no cenário religioso e cultural de nosso Município.

 Em maio de 2013, foi instituída com o título de Utilidade Pública Municipal sob a Lei nº 2022/2013, e desde então, com a regularização da documentação da instituição, a mesma vem recebendo a subvenção social.  No ano de 2015 foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial.

Entre as finalidades da Banda de Música Santa Cecília está a participação em eventos, promovendo retretas e apresentações em logradouros públicos, desempenhando um importante papel na comunidade, mantendo a tradição musical do nosso município.

Diante deste contexto, uma das prioridades da atual diretoria e da administração municipal é a construção da sede própria, que poderá contribuir com o crescimento, expansão e diversificação da entidade.

Atualmente, Compõem a corporação 31 (trinta e um) músicos formados e 27 (vinte e sete) aprendizes.

Diante do exposto, solicitamos dos Senhores Vereadores a aprovação do referido Projeto e renovamos os mais elevados protestos de distinta consideração e elevado apreço.

Atenciosamente,

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

Lido 202 vezes Última modificação em Quarta, 30 Março 2022

 

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