Quarta, 31 Março 2021

PROJETO DE LEI Nº 13, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

Dispõe sobre a reutilização das sobras de materiais de construção do setor público e privado para a Secretaria Municipal de Assistência Social.”

 

          A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do município de Carmópolis de Minas, o projeto REUSO.

Art. 2º - O projeto visa arrecadar doações de sobras de matérias de construção em condições de reaproveitamento do setor público e privado, para a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único: Os materiais poderão ser: tintas, portas, janelas, vasos sanitários, telhas, pisos, azulejos, material elétrico e hidráulico, canos plásticos e galvanizados, madeiras, e outros afins;

Art. 3º- Esta Lei tem por objetivo secundário:

I – reduzir a quantidade e a nocividade de resíduos de material de construção;

II – preservar, proteger e melhorar o meio ambiente, eliminando os prejuízos causados pela disposição inadequada de resíduos;

III – conscientizar a população sobre a importância da utilização de produtos e serviços que preservem o meio ambiente;

IV – estimular e valorizar o reaproveitamento de resíduos.

Art. 4º- Os materiais doados deverão estar em condições aptas de reaproveitamento.

Parágrafo único- O acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos materiais processar-se-ão em condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem-estar público e ao Meio Ambiente.

Art. 5º - Os materiais serão destinados às pessoas em situação de vulnerabilidade social inseridas no cadastro da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Carmópolis de Minas.

  • 1°. As famílias que receberem as doações deverão possuir relatório social dos técnicos de referência.

 

  • 2°. O transporte dos materiais doados é de responsabilidade dos beneficiados pelo projeto REUSO e deverá obedecer os termos do Art. 4°, parágrafo único desta lei.

 

Art. 6º - Os interessados na doação deverão entrar em contato com a secretaria, que destinará profissional para vistoria e recolhimento do material.

Art. 7° - Para fins de efetivação do projeto, caso conste em relatórios e haja disponibilidade, poderão utilizar mão-de-obra da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural.

Art. 8° - A Secretaria Municipal de Assistência Social instalará uma Comissão que ficará responsável pela execução do Projeto, composta pelos seguintes representantes:

a) 01 Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

b) 01 Representantes da Defesa Civil

c) 01 Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural

Art. 9° - A prestação de Contas deste Projeto deverá ser repassada trimestralmente ao Conselho Municipal de Habilitação.

 

Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 31 de março de 2021.

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

 

 

          Com o objetivo de atender a grande demanda de famílias em vulnerabilidade que não possuem condições de arcar com as despesas de uma reforma em suas residências, a Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com o Setor de Defesa Civil, está desenvolvendo o projeto Reuso.

        A ação consiste no repasse de materiais de construção usados e que seriam descartados, como: tintas, portas, janelas, vasos sanitários, telhas, pisos, azulejos, pias, materiais elétricos e hidráulicos, entre outros.

         Esta Lei institui diretrizes para a reutilização dos resíduos da construção civil, que conseqüentemente levará ao controle da poluição e a minimização dos seus impactos ambientais.

Ressaltamos que a Lei tem por objetivo reduzir a quantidade e a nocividade de resíduos de material de construção, preservar, proteger e melhorar o meio ambiente, eliminando os prejuízos causados pela disposição inadequada de resíduos; conscientizar a população sobre a importância da utilização de produtos e serviços que preservem o meio ambiente, estimular e valorizar o reaproveitamento de resíduos.

        Informamos que todo material coletado da construção civil (pública e privada) deve estar em condições de reaproveitamento para ser utilizado.

Atenciosamente,

José Omar Paolinelli

Prefeito

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