Sexta, 05 Março 2021

PROJETO DE LEI Nº 08, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

“Dispõe sobre a Transparência e a Divulgação da Lista de Vacinados no Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19 no Município de Carmópolis de  Minas .”

 

            A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

            Art. 1º Fica o Município de Carmópolis de Minas, obrigado a divulgar, em seu diário oficial e em suas redes sociais e demais veículos de comunicação do Executivo Municipal lista contendo a relação das pessoas vacinadas em concordância com o Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19.

Parágrafo Único. A lista disponibilizada deve conter, no mínimo, as seguintes informações para identificação e filtro de pesquisa:

 I – Nome completo da pessoa vacinada;

 II – O número do CPF, com os cinco primeiros dígitos substituídos por asteriscos (*);

III – Indicação da fase do Plano Municipal em que foi enquadrada;

IV – A data da vacinação;

V – População alvo da fase respectiva em que foi enquadrada;

VI – Local onde exerce suas atividades laborais, caso seja servidor público municipal lotado na secretaria de saúde;

VII – a unidade de saúde ou outro local em que a vacinação foi realizada;

VIII – o fabricante e lote da vacina.

Art. 2º- O Município de Carmópolis de Minas deve disponibilizar nos mesmos meios de comunicação do artigo anterior as demais informações:

 I – Documentos contendo as informações gerais relativas ao Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19, inclusive eventuais alterações que forem realizadas;

II – A data de recebimento de cada remessa, bem como a indicação do fabricante e a quantidade de vacinas recebidas.

Art. 3º As informações divulgadas nos termos desta Lei deverão ser atualizadas diariamente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 05 de março de 2021.

Vereador Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara

Líder do PSDB

 

 

JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 08, DE 05 DE MARÇO, DE 2021.

 

“Dispõe sobre a Transparência e a Divulgação da Lista de Vacinados no Plano Municipal de Vacinação contra o Covid19 no Município de Carmópolis de  Minas .”

 

 

Prezados Senhores Vereadores,

       Apresento o presente projeto de lei que tem como principal objetivo, dar transparências aos atos da administração pública  e principalmente trazer informações que possam esclarecer a opinião pública sobre o que se passa na administração da coisa pública, facilitando o acesso  sobre o Plano Municipal de Vacinação contra o Covid-19, em especial a lista de vacinados, a fim de permitir que os munícipes possam fiscalizar a distribuição e o atendimento prioritário conforme a ordem prevista no plano.

Peço o apoio dos nobres colegas Vereadores na aprovação da matéria, por entender que Carmópolis terá mais transparência e credibilidade ao Plano Municipal de Vacinação, bem como todos terão acesso informações necessários sobre o plano.

 

Carmópolis de Minas, 05 de março de 2021.

Vereador Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara

Líder do PSDB

Lido 200 vezes

 

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