Sexta, 29 Janeiro 2021

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  • ´´Dispõe sobre a publicação dos dados relativos à frota de veículos pesados e máquinas do Município de Carmópolis de Minas, e dá outras providências.``

´´Dispõe sobre a publicação dos dados relativos à frota de veículos pesados e máquinas do Município de Carmópolis de Minas, e dá outras providências.``

O povo do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, prefeito municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei Ordinária:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas/MG disponibilizará mediante fixação em mural na sede da prefeitura municipal, bem como na secretaria de obras, os seguintes dados acerca de toda a frota de máquinas como caminhões, motoniveladoras, retroescavadeiras, pá-carregadeira e demais veículos pesados, locados ou próprios da Administração Pública Municipal:


I - identificação do condutor, com o respectivo nome completo;


II - relatório mensal de trafego dos veículos


III - estando os veículos, bem como os maquinários pesados, parados por qualquer razão de manutenção deverá ser também informado as peças a serem substituídas e a previsão de retorno do veículo à frota, para atendimento das demandas da população.

IV- agenda semanal informando quais os trabalhos programados.

Parágrafo Único- A agenda de que trata o inciso VIII somente poderá ser modificada por motivo excepcional, mediante justificativa fundamentada do responsável pela secretaria, que deverá ser publicizada no Portal da Transparência em até 48 horas.

Art. 2º As disposições do Art. 1º, se aplicam a todas as maquinas pesadas (trator, pá carregadeira, retroescavadeira, entre outros) utilizadas pela administração pública, sejam elas próprias ou locadas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 29 de janeiro de 2021.

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis  -

Secretário da Mesa Diretora

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas;

O presente projeto de lei tem o objetivo de dar publicidade e transparência às informações sobre a frota veicular do município de Carmópolis de Minas.

Meu objetivo é que todos os cidadãos tenham acesso à quantidade de máquinas pesadas que o município possui, quais são próprias, locadas, bem como a marca, espécie e demais informações sobre os veículos.

Também que seja dada publicidade sobre o setor ou departamento em que se encontra o veículo, e se o mesmo pode ser utilizado. Bem como, informações sobre as despesas com abastecimento e peças.

Por fim, que seja informada a agenda semanal dos trabalhos, para que facilite nossa fiscalização sobre a transparência e eficiência dos serviços prestados.

Certo do apoio de vossas excelências, submeto o presente.

 

Carmópolis de Minas, 29 de janeiro de 2021

 

 

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis

Secretário da Mesa Diretora

Lido 214 vezes Última modificação em Quarta, 30 Março 2022

 

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