Quarta, 17 Março 2021

ATO DA MESA Nº 02, DE 17/03/2021.

“Altera procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

 

CONSIDERANDO o aumento do número de casos de covid-19 no município de Carmópolis de Minas.

 

CONSIDERANDO o agravamento dos índices epidemiológicos fornecidos pelo Comitê Extraordinário e Comitê Técnico Gestor do Plano de Ação e Contingenciamento em Saúde para Enfrentamento da COVID 19;

 

CONSIDERANDO a ocupação dos leitos na Macrorregião e Microrregião para atendimento à COVID 19;

 

CONSIDERANDO o comprometimento da assistência à saúde em razão da ocupação de 100% dos leitos da macro região para atendimento a pacientes acometidos da COVID-19, bem como a desmobilização de significativa parte da sociedade acerca da necessidade de manter o isolamento social, distanciamento e demais medidas sanitárias para se evitar o contágio pelo Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO, que o Governo de Minas Gerais anunciou que, a partir do dia 17 de março de 2021, todas as cidades do estado deverão entrar na fase mais restritiva do Plano Minas Consciente;

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:

 

Art. 1º Este ato altera os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.

 

Parágrafo único. Deverá ser fixada cópia deste Ato na portaria da sede do Poder Legislativo.

 

Art. 2º O prédio da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas permanecerá fechado para atendimento ao público em geral, sem prejuízo do funcionamento interno de suas atividades.

 

Parágrafo único. apenas terão acesso à Câmara Municipal os vereadores, servidores, fornecedores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, para a tratamento de assuntos que não possam ser resolvidos pelos meios que dispõe o artigo 3º.

Art. 3º Qualquer contato, comunicação, pedido de informação, requerimento ou afins de qualquer pessoa física ou jurídica, entidade, poder público e demais, serão realizados exclusivamente pelo e-mail oficial da Câmara Municipal, pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (37) 3333-1704 ou (37) 3333-2299.

 

Art. 4º Será permitido que os servidores compareçam à Câmara Municipal em dias alternados de modo a evitar contato com os colegas de sala, permanecendo em teletrabalho quando não estiverem na sede física, desde que não haja prejuízo aos trabalhos da Câmara.

 

§ 1º- Os servidores em teletrabalho deverão disponibilizar número de telefone e endereço de e-mail e permanecer disponíveis, inclusive para comparecer ao prédio da Câmara Municipal durante todo o horário de expediente.

 

§  2º- O disposto no caput não se aplica aos serviços de vigilância e portaria do prédio.

 

Art. 5º Serão mantidas as reuniões ordinárias e extraordinárias, com observância do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, respeitada a distância de 2 (dois) metros entre os parlamentares, uso de máscaras, higienização das mãos e demais medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias durante toda a permanência na sede do Poder Legislativo.

 

§ 1º- Nas reuniões ordinárias, no momento destinado à Ordem do Dia serão lidos apenas os resumos dos pareceres elaborados pelas comissões.

 

§2º- Somente será deferido o uso da Tribuna Livre para a apresentação ou exposição de matérias de interesse público que sejam urgentes.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

     O presente Ato tem por objetivo alterar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os servidores e demais cidadãos carmopolitanos. Especialmente em observância ao agravamento da situação de saúde pública e à decretação da Onda Roxa imposta pelo Governo do Estado de Minas Gerais.

 

Carmópolis de Minas, 17 de março de 2021.

 

 

CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO

Ver. Presidente
 

 

ANTÔNIO GABRIEL FRANCISCO RABELO LARA

Ver. Vice- Presidente
 

 

JOÃO FRANCISCO VIEIRA

Ver. Tesoureiro
 

 

MARCELO DE FREITAS DOS REIS

Ver. Secretário

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