Segunda, 23 Março 2020

ATO DA MESA Nº 02, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Art. 1º Este ato complementa medidas de prevenção e contenção da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, em consonância com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 alterada pela Medida Provisória nº 926 de 2020, o Decreto Municipal nº 1.063 de 20 de Março de 2020 e o Ato da Mesa da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas nº 01 de 19 de março de 2020.

Art. 2º Os servidores e demais colaboradores com idade superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, imunodepremidos ou portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 serão inseridos em regime de teletrabalho.

Parágrafo único. As condições de saúde constantes do caput serão comunicadas ao superior imediato, por autodeclaração dos interessados.

Art. 3º Para todos os servidores e colaboradores, fica suspensa a obrigatoriedade de registro eletrônico e de frequência, devendo, quando possível, ser utilizada a modalidade de teletrabalho.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao porteiro e vigilantes, devido à necessidade de se manter a segurança no prédio público.

Art. 4º Os servidores que identificarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 deverão se afastar de suas atividades imediatamente e comunicar o fato à presidência.


Parágrafo único. Consideram-se sintomas de contaminação a apresentação de febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.

Art. 5º Os responsáveis farão o abono da frequência dos servidores e demais colaboradores nas situações previstas nesse Ato.

Art. 6º Qualquer comunicação, pedido de informação, requerimento ou afins de qualquer pessoa física ou jurídica, entidade, poder público e demais, serão realizados via e-mail oficial da Câmara Municipal, pelo endereço eletrônico ( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ).

Art. 7º Os vereadores poderão entrar em contato com os servidores em teletrabalho via e-mail ou telefone, que serão disponibilizados pela chefia de gabinete da presidência, especialmente para assuntos afetos a projetos de lei, requerimento, ou qualquer proposição legislativa.

Art. 8º Deverá ser fixada, de forma de fácil visualização os endereços eletrônicos dos setores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas para o público em geral e disponibilizado no site da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

Art. 9º A Chefia de Gabinete deverá adotar todas as providências necessárias para instalação de novos recipientes de álcool gel nas dependências do Poder Legislativo, caso os atuais não sejam suficientes, assim como, mantê-los permanentemente recarregados.

Art. 10  As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, e administrativas.

Art. 11 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

     O presente Ato tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras complementares para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os cidadãos carmopolitanos.

     Sala das Sessões, 23 de março de 2020.

ANTONIO PINTO DE VASCONCELOS

Ver. Presidente

MARCELO DE FREITAS DOS REIS

Ver. Vice- Presidente

CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO

Ver. Tesoureiro

GILBERTO ARNALDO DE FREITAS

Ver. Secretário

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