Quarta, 05 Junho 2019

PAL Nº 23-19 - Contratação de pessoa física para realização de manutenção de hardware, software básico e redes (Concluído) (Dispensa de Licitação)

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de pessoa física para realização de manutenção de hardware, software básico e redes para a Câmara Municipal, sendo 09 MICRO DESKTOP e 02 NOTEBOOKS.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:

01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 05 de junho de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 05 de junho de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa física para realização de manutenção de hardware, software básico e redes para a Câmara Municipal, sendo 09 MICRO DESKTOP e 02 NOTEBOOKS, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°23/2019, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23/2019

Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: Contratação de prestação de serviços de manutenção de hardware, software básico e redes para a Câmara Municipal.
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa física para manutenção de hardware, software básico e redes para a Câmara Municipal, sendo:

Dos serviços do Contratado:
1. Manutenção de rede para comunicação local e internet;
2. Manutenção dos computadores da rede;
3. Compartilhamento de impressoras e demais dispositivos de armazenamento de dados;
4. Manutenção de comunicação estações com switch e Hubs;
5. Substituição de placas de rede, fax-modem, memórias, HD´s;
6. Configuração de novos hardwares e instalação de software dos mesmos;
7. Instalação/Configuração de software diversos de propriedade única e exclusivamente da contratante;
8. Assessoria ao cliente;
9. Atender o mais breve possível os chamados da contratante;
10. O Prazo de atendimento para computadores servidores é de até 24 horas do chamado e para computadores terminais de até 48 horas do chamado;

Das responsabilidades do contratante:
1. Compra de placas, memórias e todo o tipo de hardware necessário para execução dos serviços;
2. Compra de software (licença de uso) para todas as máquinas em manutenção;
3. Não estão incluídos no valor do contrato, cursos para nenhum funcionário da contratante;
4. Não está incluído de nenhuma forma o desenvolvimento de programas de computador; ou manutenção de programas existentes;
5. Não está incluída a criação e desenvolvimento de páginas Web (sites de internet);
6. Não está incluída a manutenção mecânica de impressoras e monitores;
7. O local de atendimento é único e exclusivo na sede da empresa, no horário comercial das 07:00 às 11:00 hs e após as 18:00 hs, de segunda a sexta, e plantão aos sábados, domingos e feriados, salvo no caso de necessidade (urgência);
8. Os reparos de equipamentos serão executados no laboratório do contratado;
9. Será cobrada a parte configuração de servidores Novell e servidores Linux;
10. Não está incluído no contrato de manutenção cabeamento estruturado;

O valor da contratação será de R$4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais), para manutenção em 09 micros desktop e 02 notebooks.
O pagamento será efetuado em 7 parcelas no valor de R$640,00, a serem pagas até o quinto dia útil do mês subseqüente ao serviço prestado.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado, conforme orçamento dos prestadores do serviço.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 05 de junho de 2019

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2019
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23/2019
DATA. 05/06/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM INFORMÁTICA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de pessoa física para manutenção de hardware, software básico e redes para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Sr. Adalberto Ferreira Bortot.

S.M.J.,
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 05 de junho de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 23/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 23/2019 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 05 de junho de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO n° 09/2019

Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem de um lado, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, com sede a Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Carmópolis de Minas – MG, inscrita no CNPJ nº. 05.139.455/0001-06 neste ato representada pelo Presidente Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o técnico em computação Sr. Adalberto Ferreiara Bortot, inscrito no CPF sob o nº 378.666.136-72, residente na Rua Treze de Maio, 345 – Bairro Amaral, em Carmópolis de Minas portador da Carteira de Identidade nº MG-1.559.582, denominado CONTRATADO, observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 23/2019, Dispensa de Licitação nº 23/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Constitui objeto do presente, a prestação de serviços para manutenção dos equipamentos de informática do Poder Legislativo Municipal, sendo 09 MICRO DESK TOP E 02 NOTEBOOKs, conforme especificações abaixo:

Dos serviços do Contratado:
- Manutenção de rede para comunicação local e internet;
- Manutenção dos computadores da rede;
- Compartilhamento de impressoras e demais dispositivos de armazenamento de dados;
- Manutenção de comunicação estações com switch e Hubs;
- Substituição de placas de rede, fax-modem, memórias, HD´s;
- Configuração de novos hardwares e instalação de software dos mesmos;
- Instalação/Configuração de software diversos de propriedade única e exclusivamente da contratante;
- Assessoria ao cliente;
- Atender o mais breve possível os chamados da contratante;
- Prazo de atendimento para computadores servidores é de até 24 horas do chamado e para computadores terminais de até 48 horas do chamado;

Das responsabilidades do contratante:

- Compra de placas, memórias e todo o tipo de hardware necessário para execução dos serviços;
- Compra de software (licença de uso) para todas as máquinas em manutenção;
- Não está incluído no valor do contrato, cursos para nenhum funcionário da contratante;
- Não está incluído de nenhuma forma o desenvolvimento de programas de computador; ou manutenção de programas existentes;
- Não está incluído a criação e desenvolvimento de páginas Web (sites de internet);
- Não está incluso a manutenção mecânica de impressoras e monitores;
- O local de atendimento é único e exclusivo na sede da empresa, no horário comercial das 07:00 as 11:00 hs e após as 18:00 horas, de segunda a sexta, e plantão aos sábados, domingos e feriados, salvo no caso de necessidade (urgência);
- Os reparos de equipamentos serão executados no laboratório do contratado;
- Será cobrada a parte configuração de servidores Novell e servidores Linux;
- Não está incluso no contrato de manutenção cabeamento estruturado;

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PRAZO

O valor do presente contrato pelo serviço acima exposto é no valor de R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), mensais, a serem pagos em doze parcelas até o quinto dia útil do mês subseqüente ao serviço prestado.

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 5 de junho de 2019.

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos – Presidente
CONTRATANTE

Adalberto Ferreira Bortot
CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

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