Quarta, 30 Janeiro 2019

EDITAL N. 02/2019

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EDITAL N. 02/2019

         O MM. Juiz da 208ª Zona Eleitoral de Passa Tempo, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os eleitores inscritos no Município de PASSA TEMPO, CARMÓPOLIS DE MINAS E PIRACEMA que, em cumprimento ao Provimento nº 005-CRE/2018, emanado da Douta Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, fará realizar, a partir do dia 05 de fevereiro de 2019, REVISÃO OBRIGATÓRIA DO ELEITORADO com coleta de dados biométricos no eleitorado do Município de CARMÓPOLIS DE MINAS, PIRACEMA E PASSA TEMPO.

1- A Revisão do eleitorado de CARMÓPOLIS DE MINAS terá início em 05/02/2019 e será concluído em 10/10/2019.

2- A Revisão do eleitorado de PIRACEMA terá início em 05/02/2019 e será concluído em 17/12/2019.

3- A Revisão do eleitorado de PASSA TEMPO terá início em 05/02/2019 e será concluído em 21/02/2020.

         Os trabalhos correicionais ficarão submetidos ao direto controle do MM. Juiz Eleitoral e serão fiscalizados pelo Ilustre Representante do Ministério Público Eleitoral, devendo ser concluído obrigatoriamente no dia 21/02/2020. As agremiações partidárias municipais, vigentes na data da publicação do Edital, poderão acompanhar os trabalhos, sem perturbação dos serviços e na presença dos servidores, através de seus delegados devidamente credenciados junto ao cartório eleitoral, nos termos dos arts. 27 e 28 da Resolução TSE n.º 21.538/2003.

Os eleitores estarão obrigados a comparecer à revisão, a fim de confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição, sem prejuízo das sanções cabíveis, se constatada irregularidade.

Será obrigatória a apresentação de documento de identidade, comprovante de domicílio, título eleitoral, se o possuirem, e CPF, se disponível.

Não será obrigatório novo comparecimento dos eleitores, já atendidos com a coleta de dados biométricos a partir da data em que se iniciou o atendimento biométrico no referido município, no caso do munícipio de Carmópolis de Minas a partir do dia 15/05/2017, no caso dos municípios de Passa Tempo e Piracema a partir do dia 19/06/2017.

O atendimento, inicialmente, se dará nas dependências do cartório eleitoral, localizado na PRAÇA FRANCISCO SALES, 26, CENTRO, PASSA TEMPO/MG, de 12hs às 18 hs. Serão considerados feriados aquelas datas descritas na Portaria 239/2018 da Presidência do TREMG, e os definidos em lei Municipal.

As ampliações no horário de atendimento e criação de postos de atendimento ao eleitor de Carmópolis de Minas e Piracema, caso necessário e autorizado, será amplamente divulgado.

O MM. Juiz Eleitoral desta 208° ZE/MG estabelecerá critérios uniformes de atendimento ao público através de portaria que será publicada no Diário de Justiça Eletrônico e afixada nas dependências do cartório eleitoral e nos postos de atendimento, caso seja necessária a instalação destes.

E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, para os fins do Provimento nº 005-CRE/2018, que será publicado no prazo e na forma da Lei, e amplamente divulgado pelos meios de comunicação disponíveis na localidade e afixado no Fórum da Comarca, no Cartório Eleitoral e no Cartório de Registro Civil do Município dos municípios envolvidos, nas repartições públicas e em locais de acesso ao público em geral.

 

17 de Dezembro de 2019.       

 

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