Ao aprovar, por unanimidade, quatro projetos de leis do Poder Executivo, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas autorizou o prefeito José Omar Paolinelli (PSD) a aumentar o repasse de subvenção social à instituição DOGLAR e a abrir créditos adicionais, tendo em vista ações inerentes à administração pública.
Pelo Projeto de Lei 19, com fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de 2024, fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em R$ 52 mil o valor da subvenção social destinada à Associação Carmopolitana de Proteção aos Animais (DOGLAR), passando de R$ 30 mil para R$ 82 mil. De acordo com o texto do projeto, o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, fica autorizado a suplementar o projeto atividade, até o limite fixado.
A liberação dos recursos somente ocorrerá mediante celebração de termo de cooperação ou outro equivalente, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, entre o município e a entidade interessada, no qual se estabelecerão as condições de cooperação mútua entre as partes. O valor se destina à realização de procedimento de castração animal no município.
Pelo Projeto de Lei Nº 20, fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação ao projeto atividade, até o limite fixado de R$ 500 mil, com o objetivo de suplementar recursos para execução da obra de Reforma e Ampliação da UBS Cacimba, José Fausto Rabelo.
O Projeto de Lei Nº 21 abre crédito adicional suplementar por Superávit na Lei Ordinária nº 2.408 de 13 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA, até o limite de R$ R$784.367,63, tendo por objetivo abertura de crédito suplementar na lei orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com a justificativa do prefeito, trata-se de recurso recebido por meio de repasse estadual relativo à transposição e transferência dos saldos constantes e financeiros provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados com a Secretaria de Estado de Saúde, utilizados para pagamentos de pessoal.
Já o Projeto de Lei Nº 22 autorizou o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional especial na Lei Ordinária nº 2.408 de 13 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o programa e projeto atividade, até o limite de R$ 1.013.591,27, na Secretaria Municipal de Saúde. Trata-se da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.498, datada de 06 de dezembro de 2023, que aprova a assunção da gestão de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde de média e alta complexidade pelos municípios de Minas Gerais.