Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VI do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Prefeito Municipal, uma copiadora para disponibilizar para os usuários da Policlínica Dr. Luciano Henrique Santos.
A copiadora ajudaria a melhorar os atendimentos aos nossos munícipes, que na maioria das vezes chegam na Policlínica para marcação de exames e consultas e não estão portando as cópias de documento, pedidos de exames e consultas exigidos, sendo um enorme transtorno para esses usuários terem que se deslocar até o centro da cidade para tirar as cópias e retornar à Policlínica para concluir seu atendimento, sendo muitas vezes pacientes enfermos, idosos, gestantes ou lactantes .
A copiadora também facilitaria os trabalhos administrativos internos.
Carmópolis de Minas, 20 de abril de 2023.
Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
PSD