Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso X do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que o Exmo. Prefeito Municipal inclua no termo de cooperação, ou equivalente (art. 2º da Lei Municipal nº 2.369, de 02 de janeiro de 2023) a obrigação da Praça de Esportes, de ceder espaço para a prática de futebol feminino, sem ônus para as atletas.
Esclarece que diversas atletas procuraram este vereador reclamando não conseguirem espaço fixo para treinar durante a semana, levando em consideração a importância do esporte na saúde das pessoas, e ainda que as entidades que recebem contribuição devem oferecer contraprestação aos munícipes. Requer-se seja garantido, de forma gratuita, o espaço da Praça de Esportes para a pratica do futebol feminino.
Carmópolis de Minas, 24 de abril de 2023.
Ver. Célio Roberto de Azevedo
PSD