Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso X do Regimento Interno, após deliberação do plenário, para que seja solicitado do Poder Executivo a implantação de uma operação de fiscalização das calçadas, visando à mobilidade e à acessibilidade do cidadão.
O poder público precisa cobrar dos proprietários de imóveis a devida conservação ou dar prazo para executar as reformas e deixar as calçadas em bom estado de conservação e limpeza.
Podem ocorrer acidentes devido aos obstáculos, é preciso que sejam realizadas vistorias em calçadas com danos, que oferecem risco aos pedestres, e notificar os proprietários a tomarem as providências, com o objetivo de reduzir os obstáculos, principalmente para as pessoas idosas, crianças ou com deficiência física e visual que transitam pelas calçadas.
Carmópolis de Minas, 17 de março de 2023.
Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
PSD