DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a abrir mediante decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 107.200,00 (cento e sete mil e duzentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL |
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Unidade: 001 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
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Sem Subunidade |
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Função: 0017 – Saneamento |
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Subfunção: 0122 - Administracao Geral |
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Programa: 1701 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTARQUICA |
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Ação: 2303 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
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Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO |
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Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos |
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03.001.000.0017.0122.1701.2303.339046000000000000.17530000000 |
R$ 10.400,00 |
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL |
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Unidade: 002 - SISTEMA DE ÁGUA |
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Sem Subunidade |
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Função: 0017 – Saneamento |
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Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano |
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Programa: 1702 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
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Ação: 2308 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA |
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Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO |
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Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos |
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03.002.000.0017.0512.1702.2308.339046000000000000.17530000000 |
R$ 41.200,00 |
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL |
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Unidade: 003 - SISTEMA DE ESGOTO |
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Sem Subunidade |
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Função: 0017 - Saneamento |
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Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano |
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Programa: 1703 - COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO |
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Ação: 2313 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO |
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Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO |
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Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos |
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03.002.000.0017.0512.1702.2313.339046000000000000.17530000000 |
R$ 7.600,00 |
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL |
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Unidade: 005 - SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
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Sem Subunidade |
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Função: 0017 - Saneamento |
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Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano |
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Programa: 1705 - COLETA DEST FINAL RES SÓLIDOS LIMP URB |
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Ação: 2317 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE RESÍDUO SÓLIDO |
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Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO |
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Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos |
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03.002.000.0017.0512.1702.2317.339046000000000000.17530000000 |
R$ 48.000,00 |
Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, remanejar-se-ão os saldos das seguintes dotações orçamentárias constante do orçamento vigente:
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL |
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Unidade: 001 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
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Sem Subunidade |
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Função: 0017 – Saneamento |
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Subfunção: 0122 - Administracao Geral |
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Programa: 1701 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTARQUICA |
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Ação: 1306 - CONST AMPL E REF PARA ADMINISTRAÇÃO |
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Elemento: 449051000000000000 - Obras e instalações |
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Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos |
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03.001.000.0017.0122.1701.1306.449051000000000000.17530000000 |
R$ 3.500,00 |
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL |
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Unidade: 002 - SISTEMA DE ÁGUA |
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Sem Subunidade |
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Função: 0017 – Saneamento |
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Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano |
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Programa: 1702 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
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Ação: 1302 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO SISTEMA ÁGUA |
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Elemento: 449051000000000000 - Obras e instalações |
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Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos |
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03.002.000.0017.0512.1702.1302.449051000000000000.17530000000 |
R$ 41.200,00 |
Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL |
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Unidade: 003 - SISTEMA DE ESGOTO |
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Sem Subunidade |
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Função: 0017 - Saneamento |
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Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano |
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Programa: 1703 - COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO |
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Ação: 1305 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ESGOTO |
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Elemento: 449051000000000000 - Obras e instalações |
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Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos |
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03.003.000.0017.0512.1703.1305.449051000000000000.17530000000 |
R$ 62.500,00 |
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 19 de maio de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 19 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para estudo e apreciação pelos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei no 20, de 19 de maio de 2023, fazendo acompanhar a proposta em destaque da seguinte:
O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo o pagamento do auxílio alimentação, conforme determina Lei Ordinária nº. 2.377 de 12 de abril de 2023.
Tal procedimento é necessário já que o orçamento vigente não traz em sua estrutura a rubrica orçamentaria correta para a cobertura desta despesa.
Ante ao exposto, a administração do Serviço de Saneamento Ambiental Municipal para cumprimento do que determina a Lei Ordinária nº. 2.377 de 12 de abril de 2023 solicita através de autorização legislativa a incorporação da rubrica orçamentária citada abaixo, conforme determina a legislação vigente da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Tabela de Despesa de 2023 (Versão 1.2) publicado em 30/03/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG:
46 - Auxílio-Alimentação: Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta.
3 |
3 |
90 |
46 |
00 |
3.3.90.46.00 |
Auxílio-alimentação |
Analítica |
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação para atender o dispositivo constante no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
José Omar Paolinelli
Prefeito