Sexta, 19 Mai 2023

PROJETO DE LEI Nº 20, DE 19 DE MAIO DE 2023.

  • DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei, a abrir mediante decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 107.200,00 (cento e sete mil e duzentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

Unidade: 001 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Sem Subunidade

Função: 0017 – Saneamento

Subfunção: 0122 - Administracao Geral

Programa: 1701 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTARQUICA

Ação: 2303 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO

Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos

03.001.000.0017.0122.1701.2303.339046000000000000.17530000000

R$ 10.400,00

Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

Unidade: 002 - SISTEMA DE ÁGUA

Sem Subunidade

Função: 0017 – Saneamento

Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano

Programa: 1702 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Ação: 2308 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA

Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO

Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos

03.002.000.0017.0512.1702.2308.339046000000000000.17530000000

R$ 41.200,00

Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

Unidade: 003 - SISTEMA DE ESGOTO

Sem Subunidade

Função: 0017 - Saneamento

Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano

Programa: 1703 - COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO

Ação: 2313 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO

Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO

Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos

03.002.000.0017.0512.1702.2313.339046000000000000.17530000000

R$ 7.600,00

Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

Unidade: 005 - SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Sem Subunidade

Função: 0017 - Saneamento

Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano

Programa: 1705 - COLETA DEST FINAL RES SÓLIDOS LIMP URB

Ação: 2317 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE RESÍDUO SÓLIDO

Elemento: 339046000000000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇAO

Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos

03.002.000.0017.0512.1702.2317.339046000000000000.17530000000

R$ 48.000,00

 

Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, remanejar-se-ão os saldos das seguintes dotações orçamentárias constante do orçamento vigente:

Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

Unidade: 001 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Sem Subunidade

Função: 0017 – Saneamento

Subfunção: 0122 - Administracao Geral

Programa: 1701 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AUTARQUICA

Ação: 1306 - CONST AMPL E REF PARA ADMINISTRAÇÃO

Elemento: 449051000000000000 - Obras e instalações

Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos

03.001.000.0017.0122.1701.1306.449051000000000000.17530000000

R$ 3.500,00

Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

Unidade: 002 - SISTEMA DE ÁGUA

Sem Subunidade

Função: 0017 – Saneamento

Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano

Programa: 1702 - ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Ação: 1302 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO SISTEMA ÁGUA

Elemento: 449051000000000000 - Obras e instalações

Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos

03.002.000.0017.0512.1702.1302.449051000000000000.17530000000

R$ 41.200,00

Órgão: 03 - SERVIÇO SANEAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL

Unidade: 003 - SISTEMA DE ESGOTO

Sem Subunidade

Função: 0017 - Saneamento

Subfunção: 0512 - Saneamento Básico Urbano

Programa: 1703 - COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO

Ação: 1305 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ESGOTO

Elemento: 449051000000000000 - Obras e instalações

Vínculo: 17530000000 - Recursos Provenientes de Taxas e Serviços Públicos

03.003.000.0017.0512.1703.1305.449051000000000000.17530000000

R$ 62.500,00

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 19 de maio de 2023.

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Carmópolis de Minas, 19 de maio de 2023.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Enviamos para estudo e apreciação pelos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei no 20, de 19 de maio de 2023, fazendo acompanhar a proposta em destaque da seguinte:

O presente Projeto de Lei, de iniciativa privativa do Poder Executivo, tem por objetivo o pagamento do auxílio alimentação, conforme determina Lei Ordinária nº. 2.377 de 12 de abril de 2023.

Tal procedimento é necessário já que o orçamento vigente não traz em sua estrutura a rubrica orçamentaria correta para a cobertura desta despesa.

            Ante ao exposto, a administração do Serviço de Saneamento Ambiental Municipal para cumprimento do que determina a Lei Ordinária nº. 2.377 de 12 de abril de 2023 solicita através de autorização legislativa a incorporação da rubrica orçamentária citada abaixo, conforme determina a legislação vigente da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e Tabela de Despesa de 2023 (Versão 1.2) publicado em 30/03/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG:

46 - Auxílio-Alimentação: Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta.

3

3

90

46

00

3.3.90.46.00

Auxílio-alimentação

Analítica

Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, solicitando sua aprovação para atender o dispositivo constante no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

Lido 246 vezes

 

© 2024 Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Todos os direitos reservados. Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 - Centro. Telefone: (37) 3333-2299

Search